Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138001
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, com o objetivo de assegurar sua fiel execução — exatamente o que o enunciado afirma. Esse entendimento decorre da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República a competência privativa para expedir decretos e regulamentos "para fiel execução da lei" (art. 84, IV).
O poder regulamentar é uma das espécies de poder normativo da Administração Pública. Enquanto o poder normativo, em sentido amplo, abrange a edição de atos gerais e abstratos por diversos órgãos (resoluções, portarias, instruções), o poder regulamentar, em sentido estrito, é privativo do Chefe do Executivo e se materializa, em regra, por meio de decretos regulamentares (também chamados de decretos executivos).
A função do regulamento executivo é justamente complementar a lei, preenchendo os espaços que ela deixou em aberto, detalhando procedimentos e estabelecendo critérios para que a norma legal possa ser efetivamente aplicada. O regulamento não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos ou obrigações não previstos em lei, nem contrariar a lei (não pode ser contra legem ou ultra legem). Ele se limita a estabelecer normas sobre como a lei será cumprida.
A distinção essencial que a banca explora neste tema é entre o regulamento executivo (que complementa a lei, sem inovar) e o decreto autônomo (que inova na ordem jurídica, com fundamento direto na Constituição, e só pode tratar de organização da Administração e extinção de cargos vagos). O enunciado descreve corretamente o regulamento executivo, que é a regra geral.
Constituição Federal de 1988:
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
A afirmativa está correta. O poder regulamentar existe precisamente para que a Administração Pública possa complementar as leis, editando normas que viabilizem sua aplicação prática. Sem essa complementação, muitas leis ficariam inócuas, pois não detalham todos os procedimentos necessários à sua execução. O regulamento executivo atua nesse espaço deixado pela lei, disciplinando a forma de cumprimento, sem inovar na ordem jurídica. É o que a doutrina chama de "fiel execução da lei", expressão que consta literalmente no art. 84, IV, da Constituição Federal.
Para acertar questões sobre poder regulamentar, lembre-se da tríade: (1) é privativo do Chefe do Executivo; (2) materializa-se por decreto regulamentar; (3) não pode inovar — apenas complementa a lei para sua fiel execução. Se a alternativa disser que o regulamento "inova na ordem jurídica" ou "cria direitos e obrigações", está errada — isso é próprio do decreto autônomo (em hipóteses restritas) ou da lei.
Gabarito: CERTO
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