Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138002
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Os jurados são, sim, agentes públicos — mais precisamente, agentes honoríficos, que prestam serviços relevantes ao Estado de forma transitória e, em regra, sem remuneração. A afirmação do enunciado está incorreta ao negar essa qualidade, contrariando a classificação doutrinária consolidada de agentes públicos.
A expressão "agente público" tem sentido amplo no Direito Administrativo: abrange toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, uma função pública, por qualquer forma de investidura ou vínculo. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros) classifica os agentes públicos em espécies, e os jurados se enquadram na categoria dos agentes honoríficos, ao lado dos mesários eleitorais e dos membros de comissões de estudo ou julgamento.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que, por não serem servidores públicos (não ocupam cargo público, não têm vínculo estatutário ou empregatício), os jurados não seriam agentes públicos. Mas a categoria de agente público é mais ampla que a de servidor público. Os jurados exercem um múnus público — um encargo imposto pela lei, de caráter obrigatório e transitório, sem vínculo permanente com a Administração. Enquanto atuam, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão (o Poder Judiciário) e podem perceber uma gratificação (pro labore), mas isso não os torna servidores.
A distinção essencial é entre agente público (gênero) e servidor público (espécie). Todo servidor público é agente público, mas nem todo agente público é servidor. Os jurados são agentes públicos honoríficos, não servidores. A afirmação do item, portanto, está errada.
A assertiva diz que os jurados "não podem ser considerados agentes públicos". Isso é falso. Os jurados são agentes honoríficos, uma das espécies de agentes públicos reconhecidas pela doutrina. Eles colaboram temporariamente com o Poder Público, prestando um serviço relevante (a participação no Tribunal do Júri), sem vínculo empregatício ou estatutário, mas isso não os exclui do conceito amplo de agente público.
Para não errar em questões como esta, lembre-se da classificação dos agentes públicos em cinco espécies: políticos (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados), administrativos (servidores públicos, empregados públicos, temporários), honoríficos (jurados, mesários), delegados (concessionários, permissionários, tabeliães) e credenciados (representantes em ocasiões específicas). Os honoríficos são a chave: transitórios, sem remuneração em regra, mas ainda assim agentes públicos.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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