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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce138005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
A respeito da administração pública, do direito administrativo e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.A transmissão de competência de uma pessoa jurídica de direito público para outra configura a descontração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração e descentralização administrativa

Gabarito: letra E (ERRADO). A transmissão de competência de uma pessoa jurídica de direito público para outra configura descentralização, e não desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e manutenção de hierarquia — exatamente o oposto do que o item afirma.

A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos. Veja a distinção essencial:

Critério

Desconcentração

Descentralização

Pessoas jurídicas envolvidas

Uma só (mesma pessoa jurídica)

Duas ou mais (pessoas distintas)

O que se transfere

Competências entre órgãos

Competências/atividades para outra pessoa

Cria

Órgãos públicos

Entidades da administração indireta ou particulares

Relação

Hierarquia e subordinação

Controle finalístico (tutela), sem subordinação

Onde ocorre

Administração direta e indireta

Estado para entidades administrativas ou particulares

A desconcentração é uma técnica de organização interna: o Estado se desmembra em órgãos para melhorar sua estrutura, mas todos continuam integrando a mesma pessoa jurídica. Já a descentralização pressupõe a transferência para outra pessoa jurídica — como ocorre com autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — ou para particulares, como na concessão e permissão de serviços públicos.

A pegadinha está em inverter os conceitos: o item descreve a descentralização, mas a rotula como desconcentração. O candidato que confunde os dois institutos marca "certo" e erra.

1Mesma pessoa jurídica
2Cria órgãos
3Relação de hierarquia
4Descentralização
Pessoas jurídicas distintas
Cria entidades ou delega a particulares
Controle finalístico (sem subordinação)
Desconcentração
LEVELsoulevel.com.br
Desconcentração: Mesma pessoa jurídica; Cria órgãos; Relação de hierarquia; Descentralização (Pessoas jurídicas distintas, Cria entidades ou delega a particulares, Controle finalístico (sem subordinação))

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a transmissão de competência de uma pessoa jurídica de direito público para outra configura desconcentração. Isso está incorreto: quando a competência sai de uma pessoa jurídica e vai para outra, temos descentralização. A desconcentração, por sua vez, é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos, mantendo-se a hierarquia.

O erro é de conceito: trocou-se o instituto. A desconcentração não envolve duas pessoas jurídicas distintas — ela é mera divisão interna de funções, criando órgãos despersonalizados. A descentralização, sim, exige a transferência para outra pessoa, física ou jurídica, com vínculo de controle finalístico e sem subordinação hierárquica.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, memorize o critério decisivo: desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos); descentralização = pessoas jurídicas distintas (entidades ou particulares). Na prova, pergunte-se: "há mais de uma pessoa jurídica envolvida?" Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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