Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A transmissão de competência de uma pessoa jurídica de direito público para outra configura descentralização, e não desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e manutenção de hierarquia — exatamente o oposto do que o item afirma.
A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos. Veja a distinção essencial:
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoas jurídicas envolvidas | Uma só (mesma pessoa jurídica) | Duas ou mais (pessoas distintas) |
O que se transfere | Competências entre órgãos | Competências/atividades para outra pessoa |
Cria | Órgãos públicos | Entidades da administração indireta ou particulares |
Relação | Hierarquia e subordinação | Controle finalístico (tutela), sem subordinação |
Onde ocorre | Administração direta e indireta | Estado para entidades administrativas ou particulares |
A desconcentração é uma técnica de organização interna: o Estado se desmembra em órgãos para melhorar sua estrutura, mas todos continuam integrando a mesma pessoa jurídica. Já a descentralização pressupõe a transferência para outra pessoa jurídica — como ocorre com autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — ou para particulares, como na concessão e permissão de serviços públicos.
A pegadinha está em inverter os conceitos: o item descreve a descentralização, mas a rotula como desconcentração. O candidato que confunde os dois institutos marca "certo" e erra.
A assertiva afirma que a transmissão de competência de uma pessoa jurídica de direito público para outra configura desconcentração. Isso está incorreto: quando a competência sai de uma pessoa jurídica e vai para outra, temos descentralização. A desconcentração, por sua vez, é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos, mantendo-se a hierarquia.
O erro é de conceito: trocou-se o instituto. A desconcentração não envolve duas pessoas jurídicas distintas — ela é mera divisão interna de funções, criando órgãos despersonalizados. A descentralização, sim, exige a transferência para outra pessoa, física ou jurídica, com vínculo de controle finalístico e sem subordinação hierárquica.
Para não errar mais, memorize o critério decisivo: desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos); descentralização = pessoas jurídicas distintas (entidades ou particulares). Na prova, pergunte-se: "há mais de uma pessoa jurídica envolvida?" Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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