Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138068
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividades Técnicas de Suporte - Cargo 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A hipótese narrada configura controle interno de legalidade por subordinação, pois a secretaria executiva, órgão hierarquicamente superior, anulou conduta administrativa de subsecretaria integrante da mesma pasta ministerial, exercendo a autotutela administrativa sobre ato ilegal, com fundamento no princípio da legalidade e na Súmula 473 do STF.
O controle da administração pública classifica-se, quanto à origem, em interno, externo e popular. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus atos e agentes, no âmbito do mesmo Poder. No caso, a secretaria executiva e a subsecretaria integram o mesmo ministério, ou seja, o mesmo Poder Executivo, o que caracteriza o controle interno.
Quanto ao âmbito, o controle pode ser por subordinação ou por vinculação. O controle por subordinação decorre da hierarquia administrativa, em que os órgãos superiores fiscalizam e corrigem os atos dos órgãos inferiores. É o chamado controle hierárquico, que se manifesta por meio da supervisão, fiscalização, coordenação, orientação, revisão, aprovação ou avocação.
A anulação de ato ilegal pela própria Administração é manifestação do poder-dever de autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. No caso, a conduta administrativa da subsecretaria era destoante de súmula vinculante, ou seja, ilegal, o que justifica a anulação pela secretaria executiva, órgão superior.
A banca pode tentar confundir o controle por subordinação com o controle por vinculação. O controle por subordinação ocorre entre órgãos da mesma pessoa jurídica, com hierarquia, como no caso de secretaria executiva e subsecretaria do mesmo ministério. Já o controle por vinculação (tutela administrativa) ocorre entre a Administração Direta e a Indireta, sem hierarquia, como no caso de um ministério supervisionando uma autarquia. Aqui, ambos os órgãos integram a mesma pasta ministerial, logo, há subordinação.
Para identificar o tipo de controle, pergunte-se: os órgãos envolvidos pertencem à mesma pessoa jurídica e há relação de hierarquia entre eles? Se sim, é controle interno por subordinação. Se pertencem a pessoas jurídicas diferentes (Administração Direta e Indireta), é controle por vinculação (tutela).
A afirmativa está correta. A secretaria executiva, ao anular conduta administrativa da subsecretaria integrante da mesma pasta ministerial, exerce controle interno de legalidade por subordinação. Isso porque:
Controle interno: ambos os órgãos pertencem ao mesmo Poder (Executivo) e à mesma estrutura administrativa (ministério).
Controle de legalidade: a anulação ocorreu porque a conduta era destoante de súmula vinculante, ou seja, ilegal.
Controle por subordinação: a secretaria executiva é hierarquicamente superior à subsecretaria, exercendo a fiscalização hierárquica.
A anulação de ato ilegal pela própria Administração é manifestação do poder-dever de autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Gabarito: CERTO.
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