Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138069
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividades Técnicas de Suporte - Cargo 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz fielmente a tese fixada pelo STF no Tema 1055 de repercussão geral: é objetiva a responsabilidade civil do Estado, pela teoria do risco administrativo, quando profissional de imprensa é ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações com tumulto, admitindo-se a excludente da culpa exclusiva da vítima se ela descumprir advertência clara e ostensiva de não acessar áreas delimitadas.
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. A culpa exclusiva da vítima é uma das excludentes dessa responsabilidade, pois rompe o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
No caso específico do profissional de imprensa, o STF, ao julgar o RE 1.209.429-SP (Tema 1055), entendeu que a simples permanência do jornalista no local da manifestação, no exercício da cobertura jornalística, não configura culpa exclusiva da vítima, sob pena de ofensa à liberdade de imprensa. Contudo, se houver advertência ostensiva e clara sobre o acesso a áreas delimitadas com grave risco à integridade física, e o profissional a descumprir, aí sim incide a excludente.
A tese fixada foi exatamente a seguinte:
Tese de Repercussão Geral 1055 do STF:
"É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."
O item da questão reproduz, com outras palavras, exatamente esse entendimento: responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) + excludente da culpa exclusiva da vítima quando houver descumprimento de advertência clara e ostensiva. Portanto, está CERTO.
A banca poderia tentar confundir o candidato afirmando que a simples presença do jornalista na manifestação configuraria culpa exclusiva da vítima. O STF rejeitou essa tese: a cobertura jornalística é atividade tutelada pela Constituição, e o profissional não pode ser responsabilizado por exercer seu ofício. A excludente só se aplica quando há descumprimento de advertência específica sobre áreas delimitadas. Fique atento a essa distinção — ela é o coração do Tema 1055.
Gabarito: letra C (CERTO).
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