Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138070
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividades Técnicas de Suporte - Cargo 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A administração pública pode, no exercício do poder de polícia, editar atos normativos com conteúdo genérico e abstrato, como resolução que discipline o exercício de determinada profissão. Isso decorre do poder normativo da Administração, que se expressa por meio de regulamentos, resoluções, portarias e deliberações, todos com efeitos gerais e abstratos, subordinados à lei.
O poder de polícia é a prerrogativa do Estado de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. Para tanto, a Administração pode editar atos normativos que estabeleçam regras gerais e abstratas, como ocorre com as resoluções que disciplinam profissões regulamentadas. Esses atos não inovam na ordem jurídica — apenas complementam a lei, estabelecendo normas para sua fiel execução.
A doutrina distingue o poder normativo do poder regulamentar: o primeiro é expressão mais ampla, abrangendo a edição de atos com efeitos gerais e abstratos por diversos órgãos; o segundo é a competência específica do Chefe do Poder Executivo para editar decretos que complementem a lei. Ambos, contudo, subordinam-se à Constituição e à lei, não podendo criar direitos ou obrigações além do que a lei estabelece.
A banca explora a confusão entre o poder de polícia e o poder normativo: o candidato pode achar que o poder de polícia se limita a atos concretos (multas, interdições), mas ele também se manifesta por atos normativos gerais e abstratos, como resoluções que disciplinam profissões. Essa é a essência da questão.
A assertiva está correta porque o poder de polícia não se restringe a atos individuais e concretos. A Administração, ao exercê-lo, pode editar atos normativos com conteúdo genérico e abstrato, como resoluções que disciplinam o exercício de profissões. Isso decorre do poder normativo, que se expressa por meio de regulamentos, resoluções, portarias e deliberações, todos com efeitos gerais e abstratos, subordinados à lei.
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo."
Esse dispositivo reforça a importância dos atos normativos no âmbito administrativo, ao vedar sua delegação, o que demonstra que a edição de normas gerais e abstratas é atribuição indelegável da autoridade competente.
A alternativa está errada porque nega a possibilidade de a Administração editar atos normativos no exercício do poder de polícia. Como visto, o poder de polícia abrange tanto atos concretos (multas, interdições) quanto atos normativos gerais e abstratos (resoluções, portarias), que disciplinam o exercício de atividades privadas em prol do interesse público.
Gabarito: letra C — a assertiva está CERTA.
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