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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce138249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
Julgue o item a seguir, no que se refere aos princípios da administração pública e à aplicabilidade das normas constitucionais.Embora reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, o princípio da moralidade não se encontra expressamente previsto na CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio da moralidade: expresso na CF/88

Gabarito: ERRADO. O princípio da moralidade está expressamente previsto na Constituição Federal, no caput do art. 37, que elenca os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A assertiva inverte a realidade ao afirmar que ele decorreria apenas de interpretação sistemática.

O art. 37 da CF/88 é a fonte canônica que resolve a questão. Veja o trecho literal:

Constituição Federal de 1988:

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"

A moralidade é, portanto, um dos cinco princípios expressos (LIMPE) que regem a Administração Pública. A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos: enquanto a supremacia do interesse público, a razoabilidade e a proporcionalidade são exemplos de princípios implícitos (reconhecidos pela doutrina e jurisprudência a partir da interpretação sistemática), a moralidade não se enquadra nessa categoria — ela está positivada no texto constitucional.

A distinção é essencial para o concurso:

Critério

Princípios expressos (art. 37, caput)

Princípios implícitos

Previsão

Texto constitucional explícito

Construção doutrinária/jurisprudencial

Exemplos

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

Supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação

Força normativa

Vinculam diretamente

Vinculam igualmente, mas não estão no texto

A moralidade administrativa, embora tenha conteúdo aberto e seja densificada por outros princípios (como a razoabilidade), não perde o caráter expresso por isso. O STF, inclusive, já afirmou que a consagração constitucional da moralidade (art. 37) não significa que antes ela não existisse como princípio — mas isso não a torna implícita na CF/88 atual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a moralidade é um princípio implícito, como a supremacia do interesse público. Mas o caput do art. 37 é claro: a moralidade está expressamente listada entre os cinco princípios (LIMPE). Quem confunde os dois grupos erra a questão.

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Supremacia do interesse público
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o princípio da moralidade "não se encontra expressamente previsto na CF". Isso é falso: o art. 37, caput, da CF/88 o enumera expressamente, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A moralidade é princípio expresso, não implícito. Portanto, o item está errado.

Gabarito: ERRADO.

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