Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138249
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O princípio da moralidade está expressamente previsto na Constituição Federal, no caput do art. 37, que elenca os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A assertiva inverte a realidade ao afirmar que ele decorreria apenas de interpretação sistemática.
O art. 37 da CF/88 é a fonte canônica que resolve a questão. Veja o trecho literal:
Constituição Federal de 1988:
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"
A moralidade é, portanto, um dos cinco princípios expressos (LIMPE) que regem a Administração Pública. A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos: enquanto a supremacia do interesse público, a razoabilidade e a proporcionalidade são exemplos de princípios implícitos (reconhecidos pela doutrina e jurisprudência a partir da interpretação sistemática), a moralidade não se enquadra nessa categoria — ela está positivada no texto constitucional.
A distinção é essencial para o concurso:
Critério | Princípios expressos (art. 37, caput) | Princípios implícitos |
|---|---|---|
Previsão | Texto constitucional explícito | Construção doutrinária/jurisprudencial |
Exemplos | Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência | Supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação |
Força normativa | Vinculam diretamente | Vinculam igualmente, mas não estão no texto |
A moralidade administrativa, embora tenha conteúdo aberto e seja densificada por outros princípios (como a razoabilidade), não perde o caráter expresso por isso. O STF, inclusive, já afirmou que a consagração constitucional da moralidade (art. 37) não significa que antes ela não existisse como princípio — mas isso não a torna implícita na CF/88 atual.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a moralidade é um princípio implícito, como a supremacia do interesse público. Mas o caput do art. 37 é claro: a moralidade está expressamente listada entre os cinco princípios (LIMPE). Quem confunde os dois grupos erra a questão.
A assertiva afirma que o princípio da moralidade "não se encontra expressamente previsto na CF". Isso é falso: o art. 37, caput, da CF/88 o enumera expressamente, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A moralidade é princípio expresso, não implícito. Portanto, o item está errado.
Gabarito: ERRADO.
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