Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138251
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A definição apresentada no enunciado — apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa — corresponde ao poder disciplinar, e não ao poder regulamentar, que é a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV).
O poder regulamentar é uma das espécies do poder normativo da Administração. Enquanto o poder normativo abrange toda a produção de atos gerais e abstratos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas), o poder regulamentar, em sentido estrito, é aquele exercido privativamente pelos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para explicar a lei e permitir sua correta execução, por meio de decretos e regulamentos. Ele não inova na ordem jurídica — apenas complementa a lei, respeitando os limites da reserva legal.
Já o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa (como os alunos de escolas públicas ou os contratados que mantêm vínculo especial com o Poder Público). É um poder-dever: comprovada a infração, a autoridade deve punir, sob pena de condescendência (crime previsto no art. 320 do Código Penal). A discricionariedade existe apenas na escolha da sanção, dentro dos limites legais, sempre com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV).
A banca explora a confusão clássica entre os dois poderes: o enunciado descreve com precisão o poder disciplinar, mas o rotula de poder regulamentar. É uma troca de institutos que exige do candidato conhecer a definição de cada um.
Critério | Poder Regulamentar | Poder Disciplinar |
|---|---|---|
Conceito | Editar atos normativos gerais e abstratos para fiel execução da lei | Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e demais sujeitos à disciplina administrativa |
Fundamento | CF, art. 84, IV | CF, art. 5º, LIV e LV; Lei 8.112/1990 |
Natureza | Prerrogativa normativa (não inova na ordem jurídica) | Poder-dever (comprovada a infração, deve punir) |
Discricionariedade | Limitada à complementação da lei | Apenas na escolha da sanção, dentro dos limites legais |
A assertiva está errada porque atribui ao poder regulamentar uma finalidade que é própria do poder disciplinar. O poder regulamentar não se presta a apurar infrações nem a aplicar penalidades; sua função é editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal. A apuração de infrações e a aplicação de penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é exatamente o conceito de poder disciplinar, como se vê na doutrina e na legislação (por exemplo, na Lei 8.112/1990, que disciplina o processo administrativo disciplinar). Portanto, o item é ERRADO.
A banca troca o poder regulamentar pelo poder disciplinar. O candidato que decora apenas os nomes, sem saber o conteúdo de cada um, marca "Certo" por achar que a definição está correta — e ela está, mas para o poder errado. Fique atento: poder regulamentar = editar normas para executar a lei; poder disciplinar = apurar e punir infrações funcionais.
Para não confundir, lembre-se: regulamentar está ligado a regulamento (decreto, norma); disciplinar está ligado a disciplina (punição, sanção). Quando a questão falar em "apurar infrações" ou "aplicar penalidades", o poder é o disciplinar.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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