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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce138253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.À luz do princípio da autotutela, a administração pública pode controlar seus atos, recorrendo à revogação quando estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela: anulação e revogação de atos administrativos

Gabarito: ERRADO. A afirmação inverte os institutos: a revogação é cabível por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), e não quando o ato está eivado de vícios que o tornam ilegal — nesse caso, o instrumento correto é a anulação. É o que dispõe a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.

A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao distinguir as duas formas de extinção do ato administrativo: a anulação incide sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), e a revogação incide sobre atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos, com efeitos prospectivos (ex nunc). A banca explora exatamente essa troca: o enunciado diz que a administração recorre à revogação quando os atos estão eivados de vícios de ilegalidade, quando o correto seria a anulação.

A Súmula 473 do STF é a consagração clássica do princípio:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

No mesmo sentido, a Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, aperfeiçoou a redação ao estabelecer o dever de anular e a faculdade de revogar:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A distinção é essencial para a prova:

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade (vício)

Conveniência e oportunidade (mérito)

Natureza

Dever (deve anular)

Faculdade (pode revogar)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Quem pode

Administração e Judiciário

Somente a Administração

Direitos adquiridos

Não se originam

Devem ser respeitados

Autotutela (Súmula 473 STF)
  • 1Anulação
    • ato ilegal (vício)
    • dever da Administração
    • efeito ex tunc
    • Administração e Judiciário
  • 2Revogação
    • ato legal, mas inconveniente
    • faculdade da Administração
    • efeito ex nunc
    • respeita direitos adquiridos
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que, à luz da autotutela, a administração pode recorrer à revogação quando os atos estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. Isso está errado: a revogação é o instrumento para atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos. Para atos ilegais, o instrumento é a anulação. A banca trocou os institutos — é a pegadinha clássica do tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os institutos: trocou "anulação" por "revogação". O candidato que decora a Súmula 473 sem entender a lógica cai na armadilha. Lembre-se: ilegal → anula; inconveniente/inoportuno → revoga. Essa inversão é recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: ERRADO.

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