Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138253
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação inverte os institutos: a revogação é cabível por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), e não quando o ato está eivado de vícios que o tornam ilegal — nesse caso, o instrumento correto é a anulação. É o que dispõe a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao distinguir as duas formas de extinção do ato administrativo: a anulação incide sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), e a revogação incide sobre atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos, com efeitos prospectivos (ex nunc). A banca explora exatamente essa troca: o enunciado diz que a administração recorre à revogação quando os atos estão eivados de vícios de ilegalidade, quando o correto seria a anulação.
A Súmula 473 do STF é a consagração clássica do princípio:
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
No mesmo sentido, a Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, aperfeiçoou a redação ao estabelecer o dever de anular e a faculdade de revogar:
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A distinção é essencial para a prova:
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício) | Conveniência e oportunidade (mérito) |
Natureza | Dever (deve anular) | Faculdade (pode revogar) |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) | Ex nunc (prospectivos) |
Quem pode | Administração e Judiciário | Somente a Administração |
Direitos adquiridos | Não se originam | Devem ser respeitados |
O item afirma que, à luz da autotutela, a administração pode recorrer à revogação quando os atos estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. Isso está errado: a revogação é o instrumento para atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos. Para atos ilegais, o instrumento é a anulação. A banca trocou os institutos — é a pegadinha clássica do tema.
A banca inverteu os institutos: trocou "anulação" por "revogação". O candidato que decora a Súmula 473 sem entender a lógica cai na armadilha. Lembre-se: ilegal → anula; inconveniente/inoportuno → revoga. Essa inversão é recorrente em provas de Direito Administrativo.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce138253