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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce138254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
No que diz respeito aos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade, também conhecido como princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: a presunção da verdade, no que diz respeito à certeza sobre os fatos, e a presunção da legalidade, pois, como a administração pública se submete à lei, é presumido, até prova em contrário, que todos os seus atos são verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos

Gabarito: CERTO. O item descreve com precisão o atributo da presunção de legitimidade ou de veracidade, que se desdobra em dois aspectos: a presunção de veracidade (os fatos alegados pela Administração são tidos como verdadeiros) e a presunção de legitimidade (os atos são presumidos conformes à lei), ambas relativas, admitindo prova em contrário. Esse é o entendimento pacífico da doutrina administrativista, que fundamenta o atributo na sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

A presunção de legitimidade ou de veracidade é um dos atributos do ato administrativo, ao lado da imperatividade, da autoexecutoriedade e da tipicidade. Ela decorre do regime jurídico administrativo e da posição de supremacia do interesse público. A doutrina a justifica pela necessidade de celeridade, pela sujeição dos agentes ao princípio da legalidade e pela fé pública de que gozam os documentos administrativos.

A distinção entre os dois aspectos é essencial: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei — presume-se que o ato foi editado em observância ao ordenamento jurídico; a presunção de veracidade diz respeito aos fatos — presume-se verdadeiro o que a Administração afirma, como ocorre com certidões, atestados e declarações. Ambos os aspectos são relativos (iuris tantum), ou seja, admitem prova em contrário pelo interessado.

A banca explora justamente a confusão entre esses dois planos: o candidato pode achar que a presunção de veracidade se refere à legalidade, ou que a presunção de legitimidade se refere aos fatos. O item, porém, acerta ao afirmar que a presunção de veracidade abrange a certeza sobre os fatos e que a presunção de legalidade decorre da submissão da Administração à lei, presumindo-se que os atos são verdadeiros e praticados conforme as normas legais.

A consequência prática desse atributo é a inversão do ônus da prova: cabe ao particular demonstrar a invalidade do ato, e não à Administração provar sua legalidade. Enquanto não houver pronunciamento judicial ou administrativo de nulidade, o ato produz efeitos normalmente.

1Presunção de legitimidade
Ato conforme a lei
Relativa (iuris tantum)
2Presunção de veracidade
Fatos tidos como verdadeiros
Relativa (iuris tantum)
3Efeitos
Inversão do ônus da prova
Produz efeitos até nulidade
4Alcance
Presente em todos os atos
Imperatividade/autoexecutoriedade: nem todos
Presunção de legitimidade/veracidade
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Presunção de legitimidade/veracidade: Presunção de legitimidade (Ato conforme a lei, Relativa (iuris tantum)); Presunção de veracidade (Fatos tidos como verdadeiros, Relativa (iuris tantum)); Efeitos (Inversão do ônus da prova, Produz efeitos até nulidade); Alcance (Presente em todos os atos, Imperatividade/autoexecutoriedade: nem todos)

Item — ✅ CERTO

O item está correto porque descreve fielmente o atributo da presunção de legitimidade ou de veracidade, com seus dois aspectos: a presunção de veracidade (certeza sobre os fatos) e a presunção de legitimidade (conformidade com a lei). A afirmação de que "é presumido, até prova em contrário, que todos os seus atos são verdadeiros e praticados com observância das normas legais" está em perfeita consonância com a doutrina, que reconhece o caráter relativo da presunção.

SE LIGUE NESSA!

A presunção de legitimidade e veracidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, ao contrário da imperatividade e da autoexecutoriedade, que não incidem em atos enunciativos (certidões, pareceres) ou negociais (licenças, autorizações).

Gabarito: CERTO.

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