Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138255
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A greve nos serviços públicos não é absolutamente vedada no Brasil; ao contrário, o direito de greve do servidor público é expressamente previsto na Constituição Federal (art. 37, VII), sendo reconhecido pelo STF como norma de eficácia limitada, aplicável por meio da Lei nº 7.783/1989 até que sobrevenha lei específica. O que o STF veda é a greve de determinadas categorias, como os policiais civis e os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema 541 da Repercussão Geral), mas isso não autoriza a afirmação de que a greve é absolutamente vedada.
O princípio da continuidade do serviço público impõe a prestação ininterrupta dos serviços, mas não elimina o direito de greve. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o exercício do direito de greve deve ser conciliado com a continuidade, impedindo-se, por exemplo, a paralisação total da atividade, mas não a greve em si. O STF, ao julgar os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, decidiu pela aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) aos servidores públicos, até que o legislador edite a lei regulamentadora do art. 37, VII, da CF. Posteriormente, o STF restringiu o direito de greve para categorias que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, como os policiais civis, mas isso não significa vedação absoluta.
A banca explora a confusão entre o princípio da continuidade e a suposta vedação absoluta da greve. O candidato que conhece apenas o princípio da continuidade pode ser levado a crer que a greve é proibida, mas o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de greve, com restrições apenas para categorias específicas. A alternativa está incorreta porque afirma que a greve é "absolutamente vedada" e que isso tem "aval do STF", o que não corresponde à realidade jurídica.
A afirmativa está errada por dois motivos centrais:
A greve não é absolutamente vedada: o art. 37, VII, da CF assegura o direito de greve ao servidor público, nos termos e limites definidos em lei complementar. Embora essa norma seja de eficácia limitada, o STF, em sede de mandado de injunção, determinou a aplicação da Lei nº 7.783/1989 aos servidores públicos, garantindo o exercício do direito de greve enquanto não editada a lei específica.
O STF não avaliza a vedação absoluta: ao contrário, o STF reconhece o direito de greve, apenas restringindo-o para categorias que atuam diretamente na área de segurança pública, como os policiais civis (Tema 541 da Repercussão Geral). Para essas categorias, a greve é vedada, mas isso não se estende a todos os servidores públicos.
O princípio da continuidade, embora basilar, não impede a greve; ele apenas exige que, durante a paralisação, sejam mantidos os serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da comunidade, conforme previsto na Lei nº 7.783/1989. Assim, a afirmativa está incorreta.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o princípio da continuidade é incompatível com o direito de greve, como se a greve fosse proibida em qualquer hipótese. Na verdade, o direito de greve é constitucionalmente garantido, e o STF apenas o restringe para categorias de segurança pública. Fique atento: a palavra "absolutamente" é o sinal de que a afirmativa é exagerada e, portanto, incorreta.
Para questões sobre greve no serviço público, lembre-se: (1) o direito de greve é constitucional (art. 37, VII); (2) a Lei nº 7.783/1989 é aplicada por decisão do STF enquanto não houver lei específica; (3) a vedação é excepcional, restrita a categorias de segurança pública (policiais civis, militares). Se a alternativa usar termos como "absolutamente", "sempre" ou "nunca", desconfie e verifique se há exceções.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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