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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce138255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
No que diz respeito aos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.Em razão do princípio da continuidade do serviço público, que é basilar à administração pública, atualmente no Brasil a greve nos serviços públicos é absolutamente vedada, entendimento que tem aval do Supremo Tribunal Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve dos servidores públicos e o princípio da continuidade

Gabarito: letra E (ERRADO). A greve nos serviços públicos não é absolutamente vedada no Brasil; ao contrário, o direito de greve do servidor público é expressamente previsto na Constituição Federal (art. 37, VII), sendo reconhecido pelo STF como norma de eficácia limitada, aplicável por meio da Lei nº 7.783/1989 até que sobrevenha lei específica. O que o STF veda é a greve de determinadas categorias, como os policiais civis e os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema 541 da Repercussão Geral), mas isso não autoriza a afirmação de que a greve é absolutamente vedada.

O princípio da continuidade do serviço público impõe a prestação ininterrupta dos serviços, mas não elimina o direito de greve. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o exercício do direito de greve deve ser conciliado com a continuidade, impedindo-se, por exemplo, a paralisação total da atividade, mas não a greve em si. O STF, ao julgar os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, decidiu pela aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) aos servidores públicos, até que o legislador edite a lei regulamentadora do art. 37, VII, da CF. Posteriormente, o STF restringiu o direito de greve para categorias que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, como os policiais civis, mas isso não significa vedação absoluta.

A banca explora a confusão entre o princípio da continuidade e a suposta vedação absoluta da greve. O candidato que conhece apenas o princípio da continuidade pode ser levado a crer que a greve é proibida, mas o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de greve, com restrições apenas para categorias específicas. A alternativa está incorreta porque afirma que a greve é "absolutamente vedada" e que isso tem "aval do STF", o que não corresponde à realidade jurídica.

Direito de greve do servidor público
  • 1Garantido pela CF (art. 37, VII)
    • Norma de eficácia limitada
    • STF aplica Lei 7.783/1989 (MI 670, 708, 712)
  • 2Princípio da continuidade
    • Não veda a greve
    • Exige manutenção de serviços essenciais
  • 3Vedação excepcional
    • Segurança pública (Tema 541)
    • Policiais civis e militares
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada por dois motivos centrais:

  1. A greve não é absolutamente vedada: o art. 37, VII, da CF assegura o direito de greve ao servidor público, nos termos e limites definidos em lei complementar. Embora essa norma seja de eficácia limitada, o STF, em sede de mandado de injunção, determinou a aplicação da Lei nº 7.783/1989 aos servidores públicos, garantindo o exercício do direito de greve enquanto não editada a lei específica.

  1. O STF não avaliza a vedação absoluta: ao contrário, o STF reconhece o direito de greve, apenas restringindo-o para categorias que atuam diretamente na área de segurança pública, como os policiais civis (Tema 541 da Repercussão Geral). Para essas categorias, a greve é vedada, mas isso não se estende a todos os servidores públicos.

O princípio da continuidade, embora basilar, não impede a greve; ele apenas exige que, durante a paralisação, sejam mantidos os serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da comunidade, conforme previsto na Lei nº 7.783/1989. Assim, a afirmativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o princípio da continuidade é incompatível com o direito de greve, como se a greve fosse proibida em qualquer hipótese. Na verdade, o direito de greve é constitucionalmente garantido, e o STF apenas o restringe para categorias de segurança pública. Fique atento: a palavra "absolutamente" é o sinal de que a afirmativa é exagerada e, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre greve no serviço público, lembre-se: (1) o direito de greve é constitucional (art. 37, VII); (2) a Lei nº 7.783/1989 é aplicada por decisão do STF enquanto não houver lei específica; (3) a vedação é excepcional, restrita a categorias de segurança pública (policiais civis, militares). Se a alternativa usar termos como "absolutamente", "sempre" ou "nunca", desconfie e verifique se há exceções.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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