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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce138302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
No que se refere a transferências voluntárias e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, julgue o item subsequente.É vedado à administração pública federal celebrar convênio para a execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado de entidade pública proponente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências voluntárias e parcerias: vedação ao custeio continuado

Gabarito: letra C (CERTO). A administração pública federal não pode celebrar convênio cujo objeto envolva o pagamento de custeio continuado de entidade pública proponente, pois isso configuraria transferência de recursos para manutenção de atividade permanente do próprio ente, o que é vedado pelo regime de transferências voluntárias (Decreto nº 6.170/2007, art. 2º, § 1º, I).

A questão trata das transferências voluntárias, que são repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional, legal ou de destinação ao SUS. O convênio é o instrumento típico para formalizar essas transferências, e a legislação impõe restrições claras ao seu objeto.

A vedação específica está no Decreto nº 6.170/2007, que regulamenta os convênios celebrados pela União. O dispositivo veda expressamente a celebração de convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos em ato conjunto, e também veda a utilização dos recursos para o pagamento de despesas de custeio continuado da entidade proponente.

A lógica é simples: o convênio serve para a execução de um objeto específico, com prazo determinado, e não para a manutenção permanente de atividades da entidade. Se a administração federal repassasse recursos para o custeio continuado de uma entidade pública, estaria, na prática, financiando a máquina administrativa do ente, o que desvirtuaria a finalidade do instrumento e violaria o princípio da especialidade.

A distinção que importa é entre custeio continuado (vedado) e despesas de custeio diretamente vinculadas à execução do objeto do convênio (permitidas). O que se veda é o repasse para a manutenção da estrutura permanente da entidade, não o pagamento de despesas necessárias à realização do projeto específico.

1Conceito
Repasse a outro ente
Cooperação, auxílio ou assistência
Não decorre de lei ou SUS
2Instrumento típico
Convênio
Contrato de repasse
3Vedações (Decreto 6.170/2007)
Custeio continuado da proponente
Valores abaixo do mínimo legal
4Distinção essencial
Custeio continuado (vedado)
Despesas de custeio do objeto (permitido)
Transferências voluntárias
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Transferências voluntárias: Conceito (Repasse a outro ente, Cooperação, auxílio ou assistência, Não decorre de lei ou SUS); Instrumento típico (Convênio, Contrato de repasse); Vedações (Decreto 6.170/2007) (Custeio continuado da proponente, Valores abaixo do mínimo legal); Distinção essencial (Custeio continuado (vedado), Despesas de custeio do objeto (permitido))

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A vedação à celebração de convênio para pagamento de custeio continuado de entidade pública proponente é expressa na legislação que regulamenta as transferências voluntárias da União. O Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, veda essa prática.

O fundamento é o princípio da especialidade e a finalidade do convênio: ele é instrumento para a execução de um objeto específico e limitado no tempo, não para a manutenção permanente de atividades da entidade. O repasse para custeio continuado configuraria verdadeira subvenção à máquina administrativa do ente, o que não se coaduna com a natureza do instrumento.

Decreto nº 6.170/2007:

Art. 2º, § 1º, I — "É vedada a utilização dos recursos transferidos para o pagamento de despesas de custeio continuado da entidade proponente."

A pegadinha da banca está em confundir o custeio continuado (vedado) com as despesas de custeio necessárias à execução do objeto do convênio (permitidas). O candidato desatento pode achar que qualquer despesa de custeio é vedada, mas a vedação é específica para o custeio continuado, ou seja, para a manutenção permanente da entidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "custeio continuado" (vedado) e "despesas de custeio vinculadas ao objeto" (permitidas). O convênio pode pagar despesas operacionais necessárias à execução do projeto, mas não pode financiar a manutenção permanente da entidade proponente. Fique atento a essa distinção na prova!

Gabarito: letra C (CERTO).

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