Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138303
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: quando uma entidade privada sem fins lucrativos celebra convênio com a administração pública federal para execução de programa, ela é denominada convenente. Essa é a terminologia clássica do regime de convênios, prevista no Decreto nº 6.170/2007, que regula os convênios e contratos de repasse no âmbito federal.
O convênio é um instrumento de mútua cooperação entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com interesses comuns, para a execução de atividades de interesse público. No convênio, as partes não têm interesses opostos (como no contrato), mas sim convergentes: ambas buscam alcançar um objetivo comum. Por isso, a terminologia é específica: o órgão da administração pública que transfere os recursos é o concedente, e a entidade que recebe os recursos e executa o objeto é o convenente.
A banca cobra exatamente essa distinção, que é essencial para quem estuda transferências voluntárias. A Lei nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), substituiu o convênio por novos instrumentos (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação) para as parcerias com OSCs, mas o convênio continua existindo para outras hipóteses, como as parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que não se enquadram como OSC, e é regulado pelo Decreto nº 6.170/2007.
A pegadinha da questão está em confundir os papéis: o candidato pode achar que a entidade privada seria a "concedente" ou que o termo correto seria outro. Mas, no convênio, quem transfere é o concedente (administração pública) e quem recebe e executa é o convenente (entidade privada).
Critério | Concedente | Convenente |
|---|---|---|
Quem é | Órgão da administração pública | Entidade privada sem fins lucrativos |
Papel | Transfere os recursos | Recebe e executa o objeto |
Regra | Quem dá | Quem recebe e executa |
A afirmativa está correta. No regime de convênios, a entidade privada sem fins lucrativos que pactua com a administração pública federal para execução de programa é denominada convenente. O Decreto nº 6.170/2007, que disciplina os convênios no âmbito federal, define:
Decreto nº 6.170/2007:
Art. 1º, § 1º, I — "concedente: órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros e pela descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;"
Art. 1º, § 1º, II — "convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio;"
Assim, a entidade privada sem fins lucrativos que celebra convênio com a administração federal é, por definição, o convenente. O concedente é o órgão público que transfere os recursos.
A banca explora a confusão entre os polos do convênio. Muitos candidatos invertem os papéis, achando que a entidade privada seria a "concedente" por ser ela quem executa o objeto. Mas o critério é a transferência de recursos: quem transfere é o concedente (poder público); quem recebe e executa é o convenente (entidade privada). Memorize: concedente = quem dá; convenente = quem recebe e executa.
Gabarito: letra C (CERTO).
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