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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.A Lei n.º 14.133/2021 passou a prever o maior rendimento econômico como critério de julgamento na modalidade concorrência.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de julgamento por maior retorno econômico na Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A Lei 14.133/2021 não previu o "maior rendimento econômico" como critério de julgamento na modalidade concorrência; o critério criado pela nova lei é o de maior retorno econômico, previsto no art. 39, e ele é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência — não é um critério geral da concorrência. A banca trocou o nome do critério e o contexto de aplicação, induzindo o candidato a erro.

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) elenca, no art. 33, os critérios de julgamento das propostas: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico. Este último é uma inovação da lei, sem correspondente na Lei 8.666/1993, e tem disciplina própria no art. 39, que o restringe ao contrato de eficiência. Vejamos o texto legal:

Art. 39Lei-14133

Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."

Perceba: o critério não se chama "maior rendimento econômico" (termo que não existe na lei), e não é um critério da modalidade concorrência em geral. A concorrência, como modalidade, admite qualquer um dos critérios de julgamento previstos no art. 33, mas o "maior retorno econômico" só pode ser usado para contrato de eficiência. A banca, portanto, cometeu dois erros: usou o nome errado ("rendimento" em vez de "retorno") e generalizou o critério para a concorrência, quando ele é restrito a uma modalidade contratual específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome do critério ("rendimento" por "retorno") e o contexto de aplicação (contrato de eficiência por concorrência). O candidato que decora apenas a lista de critérios do art. 33 pode marcar "certo" sem perceber que o critério tem uso exclusivo. Fique atento: "maior retorno econômico" é palavra-chave de contrato de eficiência, não de concorrência.

Critério

Maior retorno econômico (Lei 14.133/2021)

Afirmação da questão

Nomenclatura correta

Maior retorno econômico

Maior rendimento econômico (incorreta)

Previsão legal

Art. 39

Art. 33 (generalizado)

Aplicação

Exclusiva para contrato de eficiência

Modalidade concorrência (incorreta)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta por dois motivos: (1) o critério previsto na Lei 14.133/2021 é o de maior retorno econômico, não "maior rendimento econômico"; (2) esse critério é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, conforme o art. 39, e não como critério geral da modalidade concorrência. A concorrência pode adotar qualquer critério de julgamento do art. 33, mas o "maior retorno econômico" tem aplicação restrita. Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: ERRADO.

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