Normas constitucionais programáticas: eficácia jurídica
✅ CERTO. A afirmação está correta. As normas constitucionais de princípio programático, mesmo antes de sua regulamentação ou intermediação legislativa, produzem efeitos jurídicos relevantes, tais como revogar disposições legais anteriores com elas incompatíveis e estabelecer limites à produção legislativa futura. Tal entendimento é consolidado na doutrina constitucional (Canotilho, entre outros), que reconhece às normas programáticas plena força jurídica, e não mera exortação moral.
As normas programáticas, como espécie de normas constitucionais de eficácia limitada, impõem um dever político aos órgãos competentes para satisfazê-las, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito e servem como norte teleológico para interpretação e aplicação das demais normas. Elas impedem comportamentos contrários aos seus comandos, geram pretensões abstenção, e, sobretudo, revogam automaticamente as normas infraconstitucionais anteriores que lhes sejam contrárias. Além disso, atuam como parâmetro de constitucionalidade: se uma lei posterior as contrariar, será declarada inconstitucional. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a doutrina dominante e com a natureza dessas normas.
✅ CERTO.