Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138414
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto. O Poder Judiciário, ao apreciar atos dos Tribunais de Contas, não pode adentrar no mérito administrativo – ou seja, no juízo de conveniência e oportunidade realizado pela Corte de Contas no exercício de suas competências constitucionais. O controle judicial limita-se à legalidade dos procedimentos e dos atos praticados.
A Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas competências típicas de controle externo, como julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II, CF/1988). Essa função envolve uma análise técnica e discricionária (mérito) que, em regra, não pode ser substituída pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/1988).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica nesse sentido. Por exemplo, no Mandado de Segurança 23.550/DF (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 31-10-2001), ficou assentado que “admissível é o de reexame pelo mesmo Plenário do TCU, de que emanou a decisão”, reafirmando que o Judiciário não revisa o mérito técnico da Corte de Contas. Da mesma forma, a Súmula 6 do STF, ao tratar da revogação ou anulação de atos aprovados pelo Tribunal de Contas, ressalva a competência revisora do Judiciário – revisão que se circunscreve ao controle de legalidade.
Assim, o Judiciário pode anular atos eivados de ilegalidade ou irregularidades procedimentais, mas não pode substituir a avaliação de mérito do Tribunal de Contas, como a apreciação da boa gestão, a suficiência de documentos ou a adequação técnica de uma tomada de contas. Isso não significa que o Judiciário seja incompetente para conhecer de lesão a direito individual por ato do TC – pode fazê-lo, mas sempre no âmbito da legalidade e do devido processo legal, sem reexame do mérito administrativo.
Distinga sempre controle de legalidade (pode ser exercido pelo Judiciário) de controle de mérito (reservado à administração ativa e ao Tribunal de Contas). Na prova, se a questão disser que o Judiciário pode “rever o mérito” ou “substituir a decisão técnica” do TC, está incorreta; se disser que pode “controlar a legalidade” ou “anular atos ilegais”, está correta.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce138414