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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce138414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Direito
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.É vedado ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo das decisões do tribunal de contas, estando aquele Poder autorizado apenas a analisar a regularidade dos procedimentos e a legalidade dos atos praticados por este tribunal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites do Controle Judicial sobre os Tribunais de Contas

CERTO. O enunciado está correto. O Poder Judiciário, ao apreciar atos dos Tribunais de Contas, não pode adentrar no mérito administrativo – ou seja, no juízo de conveniência e oportunidade realizado pela Corte de Contas no exercício de suas competências constitucionais. O controle judicial limita-se à legalidade dos procedimentos e dos atos praticados.

A Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas competências típicas de controle externo, como julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II, CF/1988). Essa função envolve uma análise técnica e discricionária (mérito) que, em regra, não pode ser substituída pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/1988).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica nesse sentido. Por exemplo, no Mandado de Segurança 23.550/DF (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 31-10-2001), ficou assentado que “admissível é o de reexame pelo mesmo Plenário do TCU, de que emanou a decisão”, reafirmando que o Judiciário não revisa o mérito técnico da Corte de Contas. Da mesma forma, a Súmula 6 do STF, ao tratar da revogação ou anulação de atos aprovados pelo Tribunal de Contas, ressalva a competência revisora do Judiciário – revisão que se circunscreve ao controle de legalidade.

Assim, o Judiciário pode anular atos eivados de ilegalidade ou irregularidades procedimentais, mas não pode substituir a avaliação de mérito do Tribunal de Contas, como a apreciação da boa gestão, a suficiência de documentos ou a adequação técnica de uma tomada de contas. Isso não significa que o Judiciário seja incompetente para conhecer de lesão a direito individual por ato do TC – pode fazê-lo, mas sempre no âmbito da legalidade e do devido processo legal, sem reexame do mérito administrativo.

1Limite: legalidade
Procedimentos
Atos praticados
2Vedado: mérito administrativo
Conveniência e oportunidade
Juízo técnico-discricionário
3Fundamento
Separação dos Poderes (art. 2º, CF)
Competência do TC (art. 71, II, CF)
4Jurisprudência
STF: MS 23.550/DF
Súmula 6 do STF
Controle judicial sobre Tribunais de Contas
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Controle judicial sobre Tribunais de Contas: Limite: legalidade (Procedimentos, Atos praticados); Vedado: mérito administrativo (Conveniência e oportunidade, Juízo técnico-discricionário); Fundamento (Separação dos Poderes (art. 2º, CF), Competência do TC (art. 71, II, CF)); Jurisprudência (STF: MS 23.550/DF, Súmula 6 do STF)
PEGA ESSA DICA!

Distinga sempre controle de legalidade (pode ser exercido pelo Judiciário) de controle de mérito (reservado à administração ativa e ao Tribunal de Contas). Na prova, se a questão disser que o Judiciário pode “rever o mérito” ou “substituir a decisão técnica” do TC, está incorreta; se disser que pode “controlar a legalidade” ou “anular atos ilegais”, está correta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO.

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