Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138415
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item é falso porque os membros do Ministério Público que atuam junto ao tribunal de contas estadual (Ministério Público de Contas) não estão administrativamente vinculados ao Ministério Público comum (Ministério Público estadual). Eles interam uma carreira autônoma, subordinada administrativamente ao próprio Tribunal de Contas, e não ao Procurador-Geral de Justiça.
A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar os Tribunais de Contas, atribuiu a eles a estruturação de seu Ministério Público especial. No âmbito estadual, a Constituição do Estado do Paraná, por exemplo, expressamente dispõe:
Art. 121 — “Aos membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, aplicam-se as disposições desta seção, no que se refere a direitos, vedações e formas de investidura.”
Esse dispositivo revela que o regime jurídico dos membros do MP de Contas é disciplinado por seção própria, distinta daquela aplicável ao Ministério Público comum. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica nesse sentido: o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público ordinário, possuindo autonomia administrativa e funcional, e seus integrantes são vinculados ao Tribunal de Contas para fins administrativos.
A banca tenta confundir o candidato ao explorar a má compreensão sobre a natureza do vínculo. Muitos imaginam que, por serem “membros do Ministério Público”, estão automaticamente subordinados ao Procurador-Geral de Justiça. Na realidade, o MP de Contas é um órgão independente, com estrutura própria, e sua administração cabe ao Tribunal de Contas.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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