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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce138416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Direito
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.Compete ao tribunal de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, entre os quais o chefe do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas: competência para julgar contas – chefe do Poder Executivo

ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União (e, por simetria, os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios) julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (inciso II), mas apenas aprecia (emite parecer prévio) as contas anuais do Chefe do Poder Executivo (inciso I). O julgamento definitivo das contas do Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Portanto, incluir o Chefe do Poder Executivo no rol daqueles cujas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas é um erro.

A distinção está clara na literalidade do art. 71:

Art. 71CF/88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Iapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

IIjulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Veja que o inciso I usa o verbo apreciar (parecer opinativo) e o inciso II usa julgar (decisão com força de título executivo). O Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito) está no inciso I, não no II. Assim, o Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo; apenas emite um parecer prévio que subsidia o julgamento político pelo Legislativo.

Critério

Contas do Chefe do Poder Executivo

Contas dos demais administradores e responsáveis

Ação do Tribunal de Contas

Aprecia (emite parecer prévio)

Julga (decisão com força de título executivo)

Fundamento constitucional

Art. 71, I, CF

Art. 71, II, CF

Julgamento definitivo

Pelo Poder Legislativo (ex.: Congresso Nacional)

Pelo próprio Tribunal de Contas

Contas no TCU (art. 71)
  • 1Aprecia (parecer prévio)
    • Chefe do Poder Executivo
    • Julgamento definitivo: Legislativo
  • 2Julga (decisão vinculante)
    • Administradores e responsáveis
    • Dinheiros, bens e valores públicos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os verbos "apreciar" (art. 71, I) e "julgar" (art. 71, II). O candidato pode pensar que o Tribunal de Contas julga todas as contas, mas a Constituição reserva ao Legislativo o julgamento definitivo das contas do Chefe do Executivo. O TCU atua como auxiliar, com parecer não vinculante. Memorize: para o Presidente (e Chefes do Executivo estadual/municipal) o TCU aprecia; para os demais ordenadores de despesas, o TCU julga.

Gabarito: Errado (E).

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