Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138416
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União (e, por simetria, os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios) julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (inciso II), mas apenas aprecia (emite parecer prévio) as contas anuais do Chefe do Poder Executivo (inciso I). O julgamento definitivo das contas do Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Portanto, incluir o Chefe do Poder Executivo no rol daqueles cujas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas é um erro.
A distinção está clara na literalidade do art. 71:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Veja que o inciso I usa o verbo apreciar (parecer opinativo) e o inciso II usa julgar (decisão com força de título executivo). O Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito) está no inciso I, não no II. Assim, o Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo; apenas emite um parecer prévio que subsidia o julgamento político pelo Legislativo.
Critério | Contas do Chefe do Poder Executivo | Contas dos demais administradores e responsáveis |
|---|---|---|
Ação do Tribunal de Contas | Aprecia (emite parecer prévio) | Julga (decisão com força de título executivo) |
Fundamento constitucional | Art. 71, I, CF | Art. 71, II, CF |
Julgamento definitivo | Pelo Poder Legislativo (ex.: Congresso Nacional) | Pelo próprio Tribunal de Contas |
A banca explora a confusão entre os verbos "apreciar" (art. 71, I) e "julgar" (art. 71, II). O candidato pode pensar que o Tribunal de Contas julga todas as contas, mas a Constituição reserva ao Legislativo o julgamento definitivo das contas do Chefe do Executivo. O TCU atua como auxiliar, com parecer não vinculante. Memorize: para o Presidente (e Chefes do Executivo estadual/municipal) o TCU aprecia; para os demais ordenadores de despesas, o TCU julga.
Gabarito: Errado (E).
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