Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138421
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está de acordo com a Súmula Vinculante 3 do STF, que expressamente estabelece a exceção para o exame da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
A Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal dispõe:
STF Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
A regra geral é a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa sempre que a decisão do Tribunal de Contas puder anular ou revogar um ato que beneficie o interessado. A exceção, conforme a súmula, é justamente a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Nesses casos, o registro do ato pelo Tribunal de Contas é considerado um ato vinculado, de verificação de legalidade, e não uma decisão que possa anular ou revogar um benefício já concedido – pois a concessão inicial ainda não produziu efeitos definitivos. Por isso, o contraditório e a ampla defesa não são exigidos nessa fase.
O item transcrito reproduz fielmente o teor da súmula, estendendo-a aos tribunais de contas em geral, o que é corroborado pela jurisprudência do STF por simetria aos tribunais estaduais e municipais. Portanto, o item está CORRETO.
Gabarito: Certo (C).
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