Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138426
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Câmara Municipal não possui competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega registro de admissão de pessoal. A jurisprudência do STF, consolidada na Tese de Repercussão Geral 47, é clara: a decisão técnica do TCE sobre registro é insuscetível de revisão pelo Poder Legislativo, cabendo apenas ao Judiciário.
O registro de admissão de pessoal é ato de controle externo de natureza técnica, previsto no art. 71, III, da Constituição Federal (aplicável aos estados e municípios por simetria). Diferentemente do parecer prévio sobre as contas anuais do Chefe do Executivo (art. 71, I), que tem caráter opinativo e submete-se ao julgamento político do Legislativo, as decisões do Tribunal de Contas baseadas no inciso III são definitivas na via administrativa. O STF já assentou esse entendimento em diversas ocasiões, como na ADI 3.715 e na ADI 849, que distinguem as hipóteses do art. 71, I e II, sendo o registro de admissão equiparado ao julgamento de contas (inciso II) quanto à irrevisibilidade pelo Legislativo.
Tese de Repercussão Geral 47 do STF:
"A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."
A Câmara Municipal, como Poder Legislativo local, exerce controle externo com auxílio do TCE (CF, art. 75 c/c art. 31, §1º), mas esse auxílio não inclui a possibilidade de reexame das decisões técnicas do Tribunal. Portanto, a afirmação está correta: o ato do TCE que nega registro é definitivo, e a Câmara não detém competência para revê-lo.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce138426