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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce138426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Direito
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF no que for pertinente, julgue o item que se segue.A câmara municipal não detém competência para rever o ato do tribunal de contas do estado que negar o registro de admissão de pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Competência da Câmara Municipal para rever ato do TCE: registro de admissão de pessoal

CERTO. A Câmara Municipal não possui competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega registro de admissão de pessoal. A jurisprudência do STF, consolidada na Tese de Repercussão Geral 47, é clara: a decisão técnica do TCE sobre registro é insuscetível de revisão pelo Poder Legislativo, cabendo apenas ao Judiciário.

O registro de admissão de pessoal é ato de controle externo de natureza técnica, previsto no art. 71, III, da Constituição Federal (aplicável aos estados e municípios por simetria). Diferentemente do parecer prévio sobre as contas anuais do Chefe do Executivo (art. 71, I), que tem caráter opinativo e submete-se ao julgamento político do Legislativo, as decisões do Tribunal de Contas baseadas no inciso III são definitivas na via administrativa. O STF já assentou esse entendimento em diversas ocasiões, como na ADI 3.715 e na ADI 849, que distinguem as hipóteses do art. 71, I e II, sendo o registro de admissão equiparado ao julgamento de contas (inciso II) quanto à irrevisibilidade pelo Legislativo.

Tese de Repercussão Geral 47 do STF:

"A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."

A Câmara Municipal, como Poder Legislativo local, exerce controle externo com auxílio do TCE (CF, art. 75 c/c art. 31, §1º), mas esse auxílio não inclui a possibilidade de reexame das decisões técnicas do Tribunal. Portanto, a afirmação está correta: o ato do TCE que nega registro é definitivo, e a Câmara não detém competência para revê-lo.

1Parecer prévio (inciso I)
Contas do Chefe do Executivo
Caráter opinativo
Revisível pelo Legislativo
2Julgamento de contas (inciso II)
Demais administradores
Decisão definitiva
Irrevisível pelo Legislativo
3Registro de admissão (inciso III)
Natureza técnica
Decisão definitiva
Irrevisível pelo Legislativo
Controle externo (art. 71 CF)
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Controle externo (art. 71 CF): Parecer prévio (inciso I) (Contas do Chefe do Executivo, Caráter opinativo, Revisível pelo Legislativo); Julgamento de contas (inciso II) (Demais administradores, Decisão definitiva, Irrevisível pelo Legislativo); Registro de admissão (inciso III) (Natureza técnica, Decisão definitiva, Irrevisível pelo Legislativo)
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO.

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