Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138427
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a estados e municípios é do Tribunal de Contas da União (TCU), e não dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE), independentemente da existência ou não de convênio, acordo, ajuste ou contrato. A afirmação de que o TCE seria competente quando não houver prévio instrumento é contrária à jurisprudência consolidada do STF.
O artigo 71, inciso II, da Constituição Federal atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais. A origem federal dos recursos é o critério determinante, e não a natureza do ente que os aplica. Nesse sentido, o STF, no julgamento da ADI 1.934, declarou inconstitucional lei que fixava competência dos TCEs e Câmaras Municipais para análise de prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, reafirmando que a competência é do TCU.
Assim, a proposição de que o TCE seria competente na ausência de convênio ou ajuste é incorreta, pois a competência do TCU é ampla e abrange todos os repasses federais, independentemente do instrumento jurídico utilizado.
Afirma que o item está certo, ou seja, que o TCE tem competência para analisar prestação de contas de recursos federais repassados sem convênio. Essa visão contraria o art. 71, II, da CF e a jurisprudência do STF (ADI 1.934), que estabelecem a competência exclusiva do TCU para recursos federais, qualquer que seja a forma de repasse.
Reconhece que o item está errado, alinhando-se à orientação constitucional e jurisprudencial. O TCU é o órgão competente para fiscalizar toda aplicação de recursos federais, independentemente de convênio.
A banca explora a falsa ideia de que, sem convênio, o recurso federal se 'desnacionaliza' e passaria ao controle estadual. Na verdade, a origem federal do recurso mantém a competência do TCU, como decidido pelo STF na ADI 1.934.
Gabarito: Errado (E).
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