Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138428
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado está incorreto porque, embora os Tribunais de Contas tenham competência para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão (art. 71, III, CF), o prazo de cinco anos para esse julgamento conta-se da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não do momento da concessão pelo órgão competente. (Tema 445 de Repercussão Geral do STF).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 636.553 (Tema 445), consolidou o entendimento de que, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas devem exercer o controle de legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões no prazo máximo de cinco anos, contados da data em que o processo administrativo chegar ao Tribunal. Confira a tese:
Tese de Repercussão Geral 445 do STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O erro da proposição está justamente no termo inicial: "a contar do momento que o órgão competente a conceder". Esse marco não é o correto; o prazo só começa a fluir quando o processo ingressa no Tribunal de Contas. Após esse prazo, se o Tribunal não se manifestar, o ato de concessão considera-se tacitamente aprovado, não podendo mais ser desconstituído sem a garantia do contraditório e da ampla defesa (Súmula Vinculante 3 do STF).
Portanto, a assertiva está errada.
❌ ERRADO.
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