Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138476
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é incorreta por dois motivos principais: (1) a competência para apreciar (e não "julgar") a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro é do Tribunal de Contas da União, e não do Poder Legislativo; (2) a exclusão das fundações públicas contraria o texto constitucional, que expressamente as inclui. O Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU, mas não supervisiona cada julgamento individual.
Constituição Federal (art. 71, III):
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
A assertiva falha ao dizer "Compete ao Poder Legislativo supervisionar o tribunal de contas no julgamento". Na verdade, o TCU é o órgão que aprecia os atos de admissão; o Legislativo (Congresso) não supervisiona cada apreciação, mas exerce o controle externo em conjunto com o TCU. Além disso, a expressão "excluídas as fundações públicas" é frontalmente oposta ao texto legal, que as inclui. Portanto, a afirmativa está ERRADA.
❌ ERRADO.
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