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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce138477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Direito
A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo item.Cabe ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em até sessenta dias, a contar de seu recebimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Competências do TCU

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o TCU não julga as contas do Presidente da República; ele as aprecia por meio de parecer prévio, e o julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 71, I e art. 49, IX da CF/88).

A banca trocou o verbo constitucionalmente correto — e essa troca é a armadilha central da questão.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IXjulgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Observe a diferença: o art. 71, I determina que o TCU aprecia (examina, emite parecer técnico); o art. 49, IX determina que o Congresso Nacional julga (decide politicamente). O prazo de 60 dias para o parecer prévio está correto, mas o verbo está errado, o que torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar". O candidato, ao reconhecer o prazo de 60 dias e o papel do TCU, pode aceitar a frase sem perceber a troca sutil do verbo. Lembre-se: TCU aprecia (e emite parecer prévio); Congresso Nacional julga as contas presidenciais.

O fluxo é simples:

ERRADO. A afirmação erra ao atribuir ao TCU o julgamento das contas presidenciais. O correto é: TCU aprecia; Congresso julga.

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