Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138477
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Contas Públicas - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o TCU não julga as contas do Presidente da República; ele as aprecia por meio de parecer prévio, e o julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 71, I e art. 49, IX da CF/88).
A banca trocou o verbo constitucionalmente correto — e essa troca é a armadilha central da questão.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX — julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Observe a diferença: o art. 71, I determina que o TCU aprecia (examina, emite parecer técnico); o art. 49, IX determina que o Congresso Nacional julga (decide politicamente). O prazo de 60 dias para o parecer prévio está correto, mas o verbo está errado, o que torna a assertiva falsa.
A banca explorou a confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar". O candidato, ao reconhecer o prazo de 60 dias e o papel do TCU, pode aceitar a frase sem perceber a troca sutil do verbo. Lembre-se: TCU aprecia (e emite parecer prévio); Congresso Nacional julga as contas presidenciais.
O fluxo é simples:
❌ ERRADO. A afirmação erra ao atribuir ao TCU o julgamento das contas presidenciais. O correto é: TCU aprecia; Congresso julga.
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