Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138501
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que a reincidência em crime doloso (receptação) veda automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está incorreta. Nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal, a reincidência em crime doloso não impede a substituição; ao contrário, impõe ao juiz o dever de aplicar a pena restritiva de direitos, salvo se a substituição for socialmente recomendável e a multa não for suficiente.
O crime de furto (subtração de bens) não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, requisito que vedaria a substituição (art. 44, I). Além disso, a pena de 3 anos de reclusão é inferior a 4 anos, preenchendo o requisito objetivo do art. 44, caput, para crimes dolosos. Portanto, a reincidência em receptação (crime doloso) não constitui óbice absoluto; o juiz deve, em regra, substituir a pena privativa por restritiva de direitos, a menos que entenda que a substituição não é socialmente recomendável ou que a multa é suficiente.
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que toda reincidência em crime doloso veda a substituição. Na verdade, o art. 44, §3º, determina que, se o condenado for reincidente em crime doloso, o juiz deverá impor a pena restritiva de direitos, salvo se a substituição for socialmente recomendável e não for suficiente a aplicação de multa. Ou seja, a regra é a substituição, não a vedação.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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