Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce138501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens.A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.Caso Antônio venha a ser condenado à pena de três anos de reclusão e o juiz reconheça a reincidência em razão de condenação anterior pelo crime de receptação, estará vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Reincidência

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que a reincidência em crime doloso (receptação) veda automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está incorreta. Nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal, a reincidência em crime doloso não impede a substituição; ao contrário, impõe ao juiz o dever de aplicar a pena restritiva de direitos, salvo se a substituição for socialmente recomendável e a multa não for suficiente.

O crime de furto (subtração de bens) não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, requisito que vedaria a substituição (art. 44, I). Além disso, a pena de 3 anos de reclusão é inferior a 4 anos, preenchendo o requisito objetivo do art. 44, caput, para crimes dolosos. Portanto, a reincidência em receptação (crime doloso) não constitui óbice absoluto; o juiz deve, em regra, substituir a pena privativa por restritiva de direitos, a menos que entenda que a substituição não é socialmente recomendável ou que a multa é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que toda reincidência em crime doloso veda a substituição. Na verdade, o art. 44, §3º, determina que, se o condenado for reincidente em crime doloso, o juiz deverá impor a pena restritiva de direitos, salvo se a substituição for socialmente recomendável e não for suficiente a aplicação de multa. Ou seja, a regra é a substituição, não a vedação.

Gabarito: Errado (alternativa E).

Link permanente: /questoes/ce138501