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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce138507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Acerca dos princípios ambientais, das competências em matéria ambiental e do direito ambiental constitucional, julgue o item a seguir.A Constituição Federal de 1988 determina que a competência para legislar em matéria de águas é privativa da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria de águas

✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, IV, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre águas. Logo, o item está correto.

A distribuição de competências legislativas na CF/88 distingue competências privativas (art. 22), concorrentes (art. 24) e comuns (art. 23). No art. 22, IV, está prevista a competência privativa da União para legislar sobre águas. Já no art. 24, VI, há competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição — o que pode abranger recursos hídricos, mas sem substituir a competência privativa sobre águas.

O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, reafirma essa distinção. Na ADI 3.336, destacou-se que, embora a União detenha competência privativa para legislar sobre águas (art. 22, IV), os estados podem legislar concorrentemente sobre proteção ambiental (art. 24, VI, VIII), incluindo recursos hídricos, desde que não invadam a esfera privativa da União. A legislação estadual sobre cobrança pelo uso da água foi considerada constitucional por se enquadrar na competência concorrente de proteção ambiental, e não na matéria "águas" em sentido estrito.

Portanto, o item está CERTO.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a competência privativa para legislar sobre águas (art. 22, IV) com a competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente (art. 24, VI). Na prova, leia atentamente o termo usado: se for "águas" em si, é privativa da União; se for "meio ambiente", é concorrente. Essa distinção aparece com frequência em questões da banca.

✅ CERTO

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