Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138508
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item contraria o art. 225, §7º da Constituição Federal, que expressamente determina que as práticas desportivas com animais, mesmo quando registradas como manifestação cultural, devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Portanto, NÃO independem de lei específica.
A Constituição Federal de 1988, no art. 225, §7º, trata das práticas desportivas que utilizam animais. Esse dispositivo foi inserido pela Emenda Constitucional nº 96/2017 para equilibrar a proteção ambiental e cultural. Vejamos o texto literal:
Art. 225, §7º – “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
A chave da questão está na expressão “devendo ser regulamentadas por lei específica”. O constituinte derivado, ao permitir a continuidade de práticas como a vaquejada (objeto da ADI 5.772), condicionou essa permissão à existência de uma lei que garanta o bem-estar animal. Logo, não basta o registro cultural; é indispensável a edição de lei específica. O item afirma exatamente o oposto: que a prática “independe” de lei específica. Isso é falso.
A banca explora o erro comum de achar que o simples registro cultural retira a necessidade de regulamentação. O aluno memoriza que “vaquejada não é crueldade”, mas esquece que a própria Constituição exige lei para compatibilizar o bem-estar animal com a cultura.
Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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