Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138509
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente é concorrente (art. 24, VI, CF), e não comum (art. 23, VI, CF, que trata de competência administrativa); (2) a legislação urbanística também é concorrente (art. 24, I, CF), e não exclusiva dos Municípios, cabendo a estes suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF).
A Constituição Federal distingue dois tipos de competência material: a comum (art. 23), que é administrativa (execução de serviços públicos), e a concorrente (art. 24), que é legislativa. No âmbito concorrente, a União estabelece normas gerais; Estados e DF suplementam-nas; os Municípios, por sua vez, têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).
Aspecto | Competência comum (art. 23) | Competência concorrente (art. 24) |
|---|---|---|
Natureza | Administrativa (execução) | Legislativa |
Entes envolvidos | União, Estados, DF e Municípios | União, Estados e DF (Municípios suplementam) |
Exemplo em matéria ambiental | Art. 23, VI: "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" | Art. 24, VI: "proteção do meio ambiente e controle da poluição" |
Exemplo em matéria urbanística | Não há previsão específica no art. 23 | Art. 24, I: "direito urbanístico" |
A assertiva comete dois erros:
Afirma que a competência legislativa para proteção do meio ambiente é comum, quando na verdade é concorrente (art. 24, VI). O art. 23, VI trata de competência administrativa comum, não de legislar.
Afirma que a legislação urbanística é exclusiva do poder municipal, quando na verdade está inserta no rol de competência concorrente (art. 24, I). Os Municípios podem legislar sobre urbanismo, mas não com exclusividade; devem respeitar as normas gerais da União e suplementá-las.
Portanto, a afirmativa está errada.
A banca confunde a competência comum (administrativa) do art. 23 com a concorrente (legislativa) do art. 24, e ainda atribui exclusividade municipal à legislação urbanística, que é concorrente. Fique atento: "comum" e "concorrente" são conceitos distintos na CF; o art. 24, I inclui expressamente o direito urbanístico.
Gabarito: E (Errado).
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