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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce138510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
No que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade, às provas, à suspensão do processo, à tutela de urgência e à petição inicial, julgue o item a seguir, com base no CPC e na jurisprudência dos tribunais superiores.Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de preceito normativo, ficam rescindidas as sentenças anteriores nas quais tenha sido adotado entendimento diferente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF

Gabarito: Errado (item E). A declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo pelo STF, em controle concentrado, não rescinde automaticamente as sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diverso. Para alterar decisões já transitadas em julgado, é necessária a interposição de recurso próprio ou a propositura de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos (CPC, arts. 485 e 495). Esse é o entendimento consolidado no Tema 733 da Repercussão Geral (RE 730462/STF).

O item afirma o contrário: que a declaração de inconstitucionalidade ficam rescindidas as sentenças anteriores. Essa afirmação é falsa, pois a rescisão não é automática; depende de iniciativa da parte interessada.

A confusão comum é pensar que a decisão do STF tem efeito erga omnes e retroage para atingir todos os processos, inclusive os já julgados. Na verdade, a decisão vincula os órgãos do Poder Judiciário (CPC, art. 927, I), mas não desconstitui automaticamente as sentenças passadas. O instrumento adequado para impugnar a decisão anterior é a reclamação (CPC, art. 988, III) para casos ainda não transitados em julgado, ou a ação rescisória para os já transitados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por ser o STF a corte máxima, suas decisões em controle concentrado teriam o condão de automaticamente invalidar decisões anteriores que as contrariem. Isso não é correto: a Constituição e o CPC não preveem esse efeito automático; exigem-se meios processuais específicos.

Referência jurisprudencial:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 733

Tema 733 do STF (RE 730462): "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495)."

❌ ERRADO (gabarito)

O item está errado porque a declaração de inconstitucionalidade não produz efeitos automáticos sobre decisões anteriores; é necessário manejar os instrumentos processuais cabíveis.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E – Errado.

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