Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138510
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). A declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo pelo STF, em controle concentrado, não rescinde automaticamente as sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diverso. Para alterar decisões já transitadas em julgado, é necessária a interposição de recurso próprio ou a propositura de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos (CPC, arts. 485 e 495). Esse é o entendimento consolidado no Tema 733 da Repercussão Geral (RE 730462/STF).
O item afirma o contrário: que a declaração de inconstitucionalidade ficam rescindidas as sentenças anteriores. Essa afirmação é falsa, pois a rescisão não é automática; depende de iniciativa da parte interessada.
A confusão comum é pensar que a decisão do STF tem efeito erga omnes e retroage para atingir todos os processos, inclusive os já julgados. Na verdade, a decisão vincula os órgãos do Poder Judiciário (CPC, art. 927, I), mas não desconstitui automaticamente as sentenças passadas. O instrumento adequado para impugnar a decisão anterior é a reclamação (CPC, art. 988, III) para casos ainda não transitados em julgado, ou a ação rescisória para os já transitados.
A banca explora a ideia de que, por ser o STF a corte máxima, suas decisões em controle concentrado teriam o condão de automaticamente invalidar decisões anteriores que as contrariem. Isso não é correto: a Constituição e o CPC não preveem esse efeito automático; exigem-se meios processuais específicos.
Referência jurisprudencial:
STF Tema 733
Tema 733 do STF (RE 730462): "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495)."
O item está errado porque a declaração de inconstitucionalidade não produz efeitos automáticos sobre decisões anteriores; é necessário manejar os instrumentos processuais cabíveis.
Gabarito: letra E – Errado.
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