Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138511
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O projeto de lei municipal não apresenta vício de competência. Embora a Constituição Federal atribua à União competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), a previdência social — que integra a seguridade — é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII). Os Municípios, por sua vez, detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e, suplementarmente, sobre legislação federal e estadual (art. 30, II). A criação e organização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, incluindo a definição de beneficiários da pensão por morte, insere-se nessa esfera de autonomia municipal. Assim, a ampliação do rol para incluir menores sob guarda não invade competência exclusiva da União, estando alinhada com o pacto federativo.
Art. 22 — “Compete privativamente à União legislar sobre: … XXIII - seguridade social;”
Art. 24 — “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”
Art. 30 — “Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
O STF, em reiteradas decisões, reconhece que os Municípios podem legislar sobre seus próprios regimes previdenciários, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União. A competência privativa da União sobre seguridade social é geral e não exclui a competência municipal para dispor sobre questões específicas do RPPS local, como o rol de dependentes. Portanto, a assertiva de que há vício de competência é falsa.
A alternativa afirma que o projeto apresenta vício de competência, o que está errado. Confunde a competência privativa da União para seguridade social com a competência municipal para legislar sobre seu RPPS. A previdência social, embora parte da seguridade, é de competência concorrente, e os Municípios podem suplementar as normas gerais.
Correta, pois o projeto é constitucional. A matéria é de interesse local e o Município tem competência para legislar sobre seu RPPS, dentro dos limites constitucionais.
A banca explora a confusão entre “seguridade social” (competência privativa da União) e “previdência social” (competência concorrente). O candidato pode achar que qualquer ato legislativo municipal sobre previdência é inválido, mas o STF já consolidou que o ente federado pode legislar sobre seu próprio regime de servidores. Fique atento: a competência privativa da União não é absoluta quando se trata de matéria previdenciária dos servidores estaduais, distritais e municipais.
Gabarito: letra E — Errado.
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