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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce138511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
O prefeito de um município catarinense apresentou projeto de lei à câmara municipal no qual propôs a alteração do estatuto do RPPS local, com a inclusão, no rol de beneficiários do seguro de pensão por morte, dos menores de idade sob sua guarda.Com base na situação hipotética narrada e tendo a Constituição Federal de 1988 como parâmetro, julgue o item subsequente.O projeto apresenta vício de competência, pois legislar acerca de seguridade social é matéria de competência privativa da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa sobre Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais

❌ ERRADO. O projeto de lei municipal não apresenta vício de competência. Embora a Constituição Federal atribua à União competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), a previdência social — que integra a seguridade — é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII). Os Municípios, por sua vez, detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e, suplementarmente, sobre legislação federal e estadual (art. 30, II). A criação e organização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, incluindo a definição de beneficiários da pensão por morte, insere-se nessa esfera de autonomia municipal. Assim, a ampliação do rol para incluir menores sob guarda não invade competência exclusiva da União, estando alinhada com o pacto federativo.

Art. 22CF/88

Art. 22 — “Compete privativamente à União legislar sobre: … XXIII - seguridade social;”

Art. 24 — “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”

Art. 30 — “Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”

O STF, em reiteradas decisões, reconhece que os Municípios podem legislar sobre seus próprios regimes previdenciários, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União. A competência privativa da União sobre seguridade social é geral e não exclui a competência municipal para dispor sobre questões específicas do RPPS local, como o rol de dependentes. Portanto, a assertiva de que há vício de competência é falsa.

Competência legislativa sobre previdência
  • 1Seguridade social (art. 22, XXIII)
    • Privativa da União
  • 2Previdência social (art. 24, XII)
    • Concorrente: União, Estados, DF
    • Municípios (art. 30, I e II)
      • Interesse local
      • Suplementar normas gerais
  • 3RPPS municipal
    • Criação e organização
    • Definição de beneficiários
    • Inclusão de menores sob guarda
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o projeto apresenta vício de competência, o que está errado. Confunde a competência privativa da União para seguridade social com a competência municipal para legislar sobre seu RPPS. A previdência social, embora parte da seguridade, é de competência concorrente, e os Municípios podem suplementar as normas gerais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o projeto é constitucional. A matéria é de interesse local e o Município tem competência para legislar sobre seu RPPS, dentro dos limites constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “seguridade social” (competência privativa da União) e “previdência social” (competência concorrente). O candidato pode achar que qualquer ato legislativo municipal sobre previdência é inválido, mas o STF já consolidou que o ente federado pode legislar sobre seu próprio regime de servidores. Fique atento: a competência privativa da União não é absoluta quando se trata de matéria previdenciária dos servidores estaduais, distritais e municipais.

Gabarito: letra E — Errado.

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