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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce138512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
O prefeito de um município catarinense apresentou projeto de lei à câmara municipal no qual propôs a alteração do estatuto do RPPS local, com a inclusão, no rol de beneficiários do seguro de pensão por morte, dos menores de idade sob sua guarda.Com base na situação hipotética narrada e tendo a Constituição Federal de 1988 como parâmetro, julgue o item subsequente.O projeto apresenta vício de iniciativa, pois a competência é privativa do chefe da unidade gestora do RPPS no âmbito do município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Iniciativa de Lei

❌ ERRADO. O item está errado. A iniciativa para alterar o regime jurídico dos servidores públicos municipais, incluindo o RPPS, é de competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal (prefeito), e não do chefe da unidade gestora do RPPS, que não possui competência legislativa.

A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, alínea "c", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União. Por simetria, esse dispositivo se aplica aos prefeitos em relação aos servidores municipais. Assim, o prefeito detém a iniciativa para propor alterações no estatuto do RPPS municipal, pois se trata de matéria atinente ao regime jurídico dos servidores.

O chefe da unidade gestora do RPPS é um administrador do regime previdenciário, mas não tem poder de iniciativa legislativa. A afirmação de que a competência seria privativa desse gestor é incorreta e configura uma confusão entre função administrativa e competência legislativa.

A jurisprudência do STF (Tema 917 – RE 878.911) reforça que leis que criam despesa, mas não alteram a estrutura ou atribuição de órgãos nem o regime jurídico de servidores, não são de iniciativa privativa do Executivo. Entretanto, no caso em tela, a alteração do RPPS envolve diretamente o regime jurídico previdenciário, o que atrai a iniciativa privativa do prefeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao atribuir a competência legislativa ao chefe da unidade gestora do RPPS, que é um órgão administrativo, quando na verdade a iniciativa é do chefe do Poder Executivo municipal (prefeito). Essa troca de competência é uma armadilha clássica para o candidato que não distingue as funções.

Gabarito: letra E (Errado).

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