Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138519
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a denominada Constituição Financeira, no direito constitucional brasileiro, abrange apenas as normas constitucionais relativas à tributação, ao orçamento e às finanças públicas (arts. 145 a 169 da CF/88). Já a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é matéria da Constituição Econômica, prevista no art. 173 da CF/88, inserida no Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), mas não integra o conceito estrito de Constituição Financeira. A banca confunde os dois campos.
A Constituição Federal de 1988 dedica um título específico à ordem econômica e financeira (Título VII), que se subdivide em capítulos: Capítulo I (Princípios Gerais da Atividade Econômica – arts. 170 a 181) e Capítulo II (Das Finanças Públicas – arts. 163 a 169). A expressão “Constituição Financeira”, utilizada pela doutrina, refere-se precipuamente ao conjunto de normas que disciplinam a atividade financeira do Estado (tributos, orçamento, crédito público), ou seja, os arts. 145 a 169. Já a “Constituição Econômica” é mais ampla e abrange tanto os princípios gerais da atividade econômica quanto as regras de intervenção do Estado no domínio econômico, como a exploração direta de atividade econômica (art. 173).
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a “Constituição Financeira” engloba toda a matéria do Título VII, quando na verdade ela é um subconjunto mais restrito, focado nas finanças públicas. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173) é tema da ordem econômica, não da Constituição Financeira.
O item afirma que a Constituição Financeira abrange normas sobre orçamentos públicos (correto) e sobre exploração direta de atividade econômica pelo Estado (incorreto). Embora ambos os temas estejam no Título VII da CF, a doutrina brasileira reserva o termo “Constituição Financeira” para as normas de direito financeiro (tributário, orçamentário, financeiro), excluindo as regras de intervenção direta do Estado na economia, que pertencem à Constituição Econômica. Portanto, a afirmação é falsa.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: ERRADO.
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