Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138520
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. É constitucional a cumulação entre inelegibilidade e suspensão de direitos políticos, pois são institutos jurídicos autônomos que incidem sobre diferentes aspectos dos direitos políticos. A inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º, CF) restringe apenas a elegibilidade (ius honorum), enquanto a suspensão de direitos políticos (art. 15, CF) atinge também o direito de voto (ius suffragii). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578, rel. Min. Luiz Fux, firmou o entendimento de que não há inconstitucionalidade na cumulação entre as duas restrições, por não se confundirem.
A distinção é essencial: a inelegibilidade impede o cidadão de se candidatar a cargo eletivo, mas não o priva do direito de votar; já a suspensão de direitos políticos, nas hipóteses do art. 15, CF, retira tanto o direito de ser votado quanto o de votar. Assim, uma pessoa pode estar, simultaneamente, com seus direitos políticos suspensos (por exemplo, em razão de condenação criminal transitada em julgado) e também enquadrada em uma causa de inelegibilidade (por exemplo, a mesma condenação gera inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena). A Constituição não estabelece qualquer vedação à cumulação, e a jurisprudência do STF a admite expressamente.
Aspecto | Inelegibilidade | Suspensão de Direitos Políticos |
|---|---|---|
Fundamento constitucional | Art. 14, §§ 4º a 9º, CF + lei complementar | Art. 15, CF |
Efeito sobre o voto (ius suffragii) | Não atinge | Suspende |
Efeito sobre a elegibilidade (ius honorum) | Impede de candidatar-se | Suspende |
Exemplo típico | Condenação criminal leva à inelegibilidade (LC 64/90) | Condenação criminal leva à suspensão (art. 15, III) |
O candidato pode ser levado a acreditar que inelegibilidade e suspensão de direitos políticos são a mesma coisa ou que uma exclui a outra. Na verdade, são institutos distintos e cumuláveis. A inelegibilidade não suspende o direito de voto, enquanto a suspensão atinge ambos. O STF já consolidou o entendimento de que a cumulação é constitucional.
Portanto, o item está Certo.
Gabarito: C (Certo).
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