Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce138520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Considerando os consórcios públicos, as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o sistema de controle interno, a Lei de Responsabilidade Fiscal, os direitos políticos e o direito à saúde, julgue o item a seguir.É constitucional a cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos - Inelegibilidade e Suspensão

CERTO. É constitucional a cumulação entre inelegibilidade e suspensão de direitos políticos, pois são institutos jurídicos autônomos que incidem sobre diferentes aspectos dos direitos políticos. A inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º, CF) restringe apenas a elegibilidade (ius honorum), enquanto a suspensão de direitos políticos (art. 15, CF) atinge também o direito de voto (ius suffragii). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578, rel. Min. Luiz Fux, firmou o entendimento de que não há inconstitucionalidade na cumulação entre as duas restrições, por não se confundirem.

A distinção é essencial: a inelegibilidade impede o cidadão de se candidatar a cargo eletivo, mas não o priva do direito de votar; já a suspensão de direitos políticos, nas hipóteses do art. 15, CF, retira tanto o direito de ser votado quanto o de votar. Assim, uma pessoa pode estar, simultaneamente, com seus direitos políticos suspensos (por exemplo, em razão de condenação criminal transitada em julgado) e também enquadrada em uma causa de inelegibilidade (por exemplo, a mesma condenação gera inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena). A Constituição não estabelece qualquer vedação à cumulação, e a jurisprudência do STF a admite expressamente.

Aspecto

Inelegibilidade

Suspensão de Direitos Políticos

Fundamento constitucional

Art. 14, §§ 4º a 9º, CF + lei complementar

Art. 15, CF

Efeito sobre o voto (ius suffragii)

Não atinge

Suspende

Efeito sobre a elegibilidade (ius honorum)

Impede de candidatar-se

Suspende

Exemplo típico

Condenação criminal leva à inelegibilidade (LC 64/90)

Condenação criminal leva à suspensão (art. 15, III)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a acreditar que inelegibilidade e suspensão de direitos políticos são a mesma coisa ou que uma exclui a outra. Na verdade, são institutos distintos e cumuláveis. A inelegibilidade não suspende o direito de voto, enquanto a suspensão atinge ambos. O STF já consolidou o entendimento de que a cumulação é constitucional.

Portanto, o item está Certo.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/ce138520