Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138524
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A interpretação sistemática da Constituição, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, veda emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, que vise extinguir tribunal de contas estadual, por violar a autonomia e a independência dessas cortes, que são dotadas de status constitucional e gozam de reserva de iniciativa legislativa para dispor sobre sua organização e funcionamento.
O STF firmou entendimento de que os Tribunais de Contas, tanto da União quanto dos Estados, possuem autonomia funcional, administrativa e financeira, decorrente da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, "d", da Constituição Federal. Essa autonomia inclui a iniciativa privativa de leis que alterem sua organização e funcionamento. Uma emenda constitucional que extinga um tribunal de contas estadual representaria uma interferência do Poder Legislativo na estrutura de um órgão que não lhe é subordinado e que exerce função essencial de controle externo. Embora o poder constituinte derivado seja amplo, encontra limites nas cláusulas pétreas, especialmente na separação dos Poderes (art. 60, §4º, III). A extinção de um tribunal de contas comprometeria o sistema de freios e contrapesos, sendo, portanto, vedada pela jurisprudência do STF (ADIs 4.643, 4.418, entre outras).
A jurisprudência do STF reconhece que os Tribunais de Contas não integram o Poder Legislativo e possuem garantias equivalentes às do Poder Judiciário, sendo inadmissível a sua extinção por emenda constitucional de iniciativa parlamentar, pois isso atentaria contra a separação dos Poderes e a autonomia desses órgãos.
Gabarito: Certo.
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