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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce138525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e do poder constituinte, julgue o item que se segue.A concessão do indulto pelo presidente da República é embasada em critérios de conveniência e oportunidade, estando vinculada, no entanto, à política criminal estabelecida pelo Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Indulto presidencial: discricionariedade vs. vinculação à política criminal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o indulto é ato discricionário do Presidente da República, baseado em juízos de conveniência e oportunidade, e não está vinculado à política criminal estabelecida pelo Poder Legislativo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o indulto constitui legítimo instrumento de contrapeso do Executivo ao Judiciário, exercido com autonomia, sem necessidade de aderência a uma política criminal previamente fixada pelo Legislativo.

A Constituição Federal, em seu art. 84, XII, atribui ao Presidente a competência privativa para "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". Esse poder de clemência é típico do Chefe do Executivo e se insere no âmbito de sua discricionariedade. Embora o Legislativo possa editar leis penais que definam crimes e penas (política criminal), o Presidente não está obrigado a seguir essa política ao conceder indulto; ele pode, por exemplo, perdoar crimes que o Legislativo considera graves, desde que respeitados os limites constitucionais.

O STF, em sua jurisprudência, reconhece o indulto como "importante instrumento, à disposição do Poder Executivo, de contrapeso ao Poder Judiciário", reafirmando sua natureza discricionária e independente. Assim, a assertiva erra ao afirmar que o indulto é "vinculado" à política criminal legislativa: na verdade, ele é ato livre do Presidente, sujeito apenas a controles de constitucionalidade e, eventualmente, à regulamentação de procedimentos por lei.

Indulto presidencial (art. 84, XII)
  • 1Natureza
    • Ato discricionário
    • Conveniência e oportunidade
  • 2Relação com o Legislativo
    • Não vinculado à política criminal
    • Contrapeso ao Judiciário (STF)
  • 3Limites
    • Controle de constitucionalidade
    • Regulamentação de procedimentos (lei)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a discricionariedade do indulto com uma suposta vinculação à política criminal. A banca tenta induzir ao erro ao empregar o termo "vinculada", quando o correto é "discricionária". Lembre-se: o Presidente decide com base em conveniência e oportunidade, não sob ordens do Legislativo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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