Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o indulto é ato discricionário do Presidente da República, baseado em juízos de conveniência e oportunidade, e não está vinculado à política criminal estabelecida pelo Poder Legislativo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o indulto constitui legítimo instrumento de contrapeso do Executivo ao Judiciário, exercido com autonomia, sem necessidade de aderência a uma política criminal previamente fixada pelo Legislativo.
A Constituição Federal, em seu art. 84, XII, atribui ao Presidente a competência privativa para "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". Esse poder de clemência é típico do Chefe do Executivo e se insere no âmbito de sua discricionariedade. Embora o Legislativo possa editar leis penais que definam crimes e penas (política criminal), o Presidente não está obrigado a seguir essa política ao conceder indulto; ele pode, por exemplo, perdoar crimes que o Legislativo considera graves, desde que respeitados os limites constitucionais.
O STF, em sua jurisprudência, reconhece o indulto como "importante instrumento, à disposição do Poder Executivo, de contrapeso ao Poder Judiciário", reafirmando sua natureza discricionária e independente. Assim, a assertiva erra ao afirmar que o indulto é "vinculado" à política criminal legislativa: na verdade, ele é ato livre do Presidente, sujeito apenas a controles de constitucionalidade e, eventualmente, à regulamentação de procedimentos por lei.
O candidato pode confundir a discricionariedade do indulto com uma suposta vinculação à política criminal. A banca tenta induzir ao erro ao empregar o termo "vinculada", quando o correto é "discricionária". Lembre-se: o Presidente decide com base em conveniência e oportunidade, não sob ordens do Legislativo.
✅ ERRADO.
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