Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138526
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a extensão, pelos estados, de foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública estadual, por violar o princípio da igualdade e o sistema constitucional de foro por prerrogativa de função (CF, arts. 102, 105, 134 e 96).
O foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) é exceção ao princípio da igualdade e, por isso, sua criação deve ser expressa e taxativa na Constituição Federal. A CF define quais autoridades gozam desse benefício (ex.: Presidente, Senadores, Deputados, Ministros do STF, etc.) e não inclui o Defensor Público-Geral. Aos estados, o poder constituinte derivado decorrente permite organizar suas próprias Constituições, mas não podem criar hipóteses de foro privilegiado não previstas, ainda que implicitamente, na CF. O STF, em diversas ocasiões (ADI 3053/RS, ADI 4057/DF), declarou inconstitucionais normas estaduais que concediam foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública, sob o fundamento de que isso afronta a simetria constitucional e a igualdade.
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional (CF, art. 134), mas seus chefes não estão no rol de autoridades com foro especial. Como a CF não autoriza a criação de novas hipóteses de foro pelos estados, a extensão é inconstitucional.
A afirmação está correta: carece de constitucionalidade (é inconstitucional) a extensão de foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública pelos estados, conforme firme jurisprudência do STF.
A afirmação contrária seria incorreta, pois o STF entende que a criação de foro privilegiado para o Defensor Público-Geral pelos estados é vedada. Portanto, não é possível considerar que tal extensão seja constitucional.
✅ Gabarito: Certo (C).
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