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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce138526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e do poder constituinte, julgue o item que se segue.Carece de constitucionalidade a extensão, pelos estados, de foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro privilegiado para chefe da Defensoria Pública estadual

CERTO. O STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a extensão, pelos estados, de foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública estadual, por violar o princípio da igualdade e o sistema constitucional de foro por prerrogativa de função (CF, arts. 102, 105, 134 e 96).

O foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) é exceção ao princípio da igualdade e, por isso, sua criação deve ser expressa e taxativa na Constituição Federal. A CF define quais autoridades gozam desse benefício (ex.: Presidente, Senadores, Deputados, Ministros do STF, etc.) e não inclui o Defensor Público-Geral. Aos estados, o poder constituinte derivado decorrente permite organizar suas próprias Constituições, mas não podem criar hipóteses de foro privilegiado não previstas, ainda que implicitamente, na CF. O STF, em diversas ocasiões (ADI 3053/RS, ADI 4057/DF), declarou inconstitucionais normas estaduais que concediam foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública, sob o fundamento de que isso afronta a simetria constitucional e a igualdade.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional (CF, art. 134), mas seus chefes não estão no rol de autoridades com foro especial. Como a CF não autoriza a criação de novas hipóteses de foro pelos estados, a extensão é inconstitucional.

1Natureza
Exceção ao princípio da igualdade
Rol taxativo na CF
2Criação pelos estados
Inconstitucional (STF)
Violação à simetria constitucional
Rol não inclui Defensor Público-Geral
3Fundamento
CF, arts. 102, 105, 134 e 96
ADI 3053/RS e ADI 4057/DF
Foro por prerrogativa de função
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Foro por prerrogativa de função: Natureza (Exceção ao princípio da igualdade, Rol taxativo na CF); Criação pelos estados (Inconstitucional (STF), Violação à simetria constitucional, Rol não inclui Defensor Público-Geral); Fundamento (CF, arts. 102, 105, 134 e 96, ADI 3053/RS e ADI 4057/DF)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmação está correta: carece de constitucionalidade (é inconstitucional) a extensão de foro privilegiado ao chefe da Defensoria Pública pelos estados, conforme firme jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmação contrária seria incorreta, pois o STF entende que a criação de foro privilegiado para o Defensor Público-Geral pelos estados é vedada. Portanto, não é possível considerar que tal extensão seja constitucional.

Gabarito: Certo (C).

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