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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce138530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
A partir da normatização constitucional, legal e infralegal que rege a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o próximo item.Em virtude do sigilo fiscal, o TCE/SC não detém competência para fiscalizar renúncia de receitas no âmbito municipal.
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Competência do Tribunal de Contas do Estado para fiscalizar renúncia de receitas municipais

❌ ERRADO. O item está incorreto. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) detém competência constitucional para fiscalizar renúncia de receitas no âmbito municipal, e o sigilo fiscal não constitui obstáculo a essa fiscalização. A competência decorre do modelo federal de controle externo (CF, art. 71, II e §4º, c/c art. 75) e da interpretação consolidada do STF, que reconhece o acesso dos Tribunais de Contas a informações protegidas por sigilo quando no exercício de suas funções institucionais.

A Constituição Federal, em seu art. 71, inciso II, atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Esse modelo é replicado para os Estados e Municípios por força do art. 75 da CF, que estabelece a aplicação das normas relativas ao TCU aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, no que couber. A fiscalização abrange toda a gestão fiscal, incluindo a renúncia de receitas, que é um instrumento de política tributária sujeito a limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, arts. 14 e 15).

Quanto ao sigilo fiscal, o Código Tributário Nacional (CTN, art. 198) veda a divulgação de informações fiscais, mas estabelece exceções, entre elas a permissão para que órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, tenham acesso a essas informações no exercício de suas atribuições legais. O STF, em diversas oportunidades, firmou o entendimento de que o sigilo fiscal não pode ser oposto ao controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, pois a fiscalização da aplicação de recursos públicos é um dever constitucional que prevalece sobre a proteção à intimidade financeira.

Portanto, a afirmativa de que o TCE/SC não detém competência para fiscalizar renúncia de receitas municipais em virtude do sigilo fiscal é falsa. O TCE pode e deve fiscalizar a renúncia, inclusive exigindo dos municípios a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e da adequação às metas fiscais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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