Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138602
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O juiz deve, sim, absolver sumariamente o acusado quando constatar a ocorrência manifesta do exercício regular de um direito, pois esta é uma causa excludente da ilicitude, expressamente prevista no art. 397, I, do Código de Processo Penal.
A absolvição sumária é uma decisão proferida após o recebimento da denúncia ou queixa, com base na resposta do acusado (art. 396-A do CPP), quando o juiz verifica, de plano, a existência de uma das hipóteses do art. 397. O inciso I trata das causas excludentes da ilicitude, como o exercício regular de direito (art. 23, II, CP). A lei exige que a causa seja "manifesta", ou seja, evidente, não demandando dilação probatória.
Art. 397 — "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato"
Note que o enunciado utiliza a expressão "ocorrência manifesta do exercício regular de um direito", que se encaixa perfeitamente no inciso I. Portanto, a afirmativa está correta.
A doutrina e a jurisprudência corroboram que, diante de uma excludente de ilicitude evidente, o juiz tem o dever de absolver sumariamente, evitando o prosseguimento desnecessário do processo. Não há discricionariedade: a lei impõe a absolvição.
✅ Gabarito: CERTO
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