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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce138604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Ainda no que se refere ao processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.O juiz não poderá fundamentar sua decisão em elementos informativos não produzidos mediante o contraditório judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor probatório do inquérito policial – Art. 155 CPP

Gabarito: Errado. A assertiva é falsa porque o art. 155 do Código de Processo Penal veda a fundamentação da decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, e não de forma absoluta como enuncia o item. O juiz pode sim considerar tais elementos, desde que não sejam a única base de sua convicção, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

O art. 155 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.690/2008, estabelece:

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 155 – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Observe que o legislador inseriu o advérbio “exclusivamente”. Isso significa que o juiz pode utilizar os elementos informativos do inquérito policial, desde que os conjugue com provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. A assertiva, ao suprimir o termo “exclusivamente”, cria uma proibição absoluta que não existe no ordenamento jurídico. Além disso, desconsidera as ressalvas das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são admitidas mesmo sem contraditório prévio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 155, suprimindo a palavra exclusivamente. O candidato desatento pode memorizar a regra de forma incompleta e considerar a afirmação como correta. Lembre-se: a regra é a não exclusividade, e não a proibição total. Na prova, fique atento a expressões categóricas como “não poderá” – quase sempre a lei traz exceções ou condições.

O item, portanto, está Errado.

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