Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138608
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O crime praticado por procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina não é julgado pelo Tribunal de Justiça, mas sim pela justiça comum (juiz de direito). Isso porque o Ministério Público de Contas é órgão auxiliar do Tribunal de Contas, não integrando o Ministério Público estadual, e seus membros não possuem foro por prerrogativa de função perante o TJ.
A Constituição do Estado de São Paulo (art. 74, II) – utilizada como paradigma – estabelece a competência originária do Tribunal de Justiça para julgar "nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal". Perceba que o dispositivo se refere apenas aos membros do Ministério Público estadual (Procuradores e Promotores de Justiça). O Ministério Público de Contas, por sua vez, é um órgão especializado vinculado ao Tribunal de Contas, sem qualquer relação com o MP estadual.
A banca explora a confusão entre Ministério Público de Contas e Ministério Público estadual. O aluno que não conhece a diferença pode estender o foro privilegiado aos membros do MP de Contas, mas isso é incorreto. O STF já consolidou o entendimento de que tais membros não têm direito a foro por prerrogativa de função, devendo ser processados e julgados pela justiça comum (juízo singular).
Gabarito: Errado (E).
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