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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce138628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
Acerca da assistência judicial recíproca, julgue o seguinte item.De acordo com a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, os Estados-Partes podem se negar a prestar assistência judicial recíproca, invocando o sigilo bancário dos investigados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – Assistência Judicial Recíproca

Gabarito: Errado (E). A Convenção de Mérida (Decreto nº 5.687/2006) proíbe expressamente que um Estado-Parte recuse a prestação de assistência judicial recíproca com base no sigilo bancário. O sigilo bancário não constitui motivo válido para negativa, conforme o art. 46, §8º da Convenção. Portanto, a afirmação de que os Estados-Partes podem se negar a prestar assistência invocando o sigilo bancário está incorreta.

A questão testa o conhecimento de um dos pontos mais relevantes da cooperação internacional em matéria de combate à corrupção: a relativização do sigilo bancário. A banca explora a ideia de que, embora o sigilo bancário seja um direito dos investigados, ele não pode ser obstáculo à cooperação entre Estados no âmbito da Convenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta (se marcada como Certo)

A afirmação propõe que o sigilo bancário dos investigados seria motivo para recusa de assistência judicial recíproca. Isso contraria o disposto na Convenção da ONU Contra a Corrupção, que determina justamente o oposto: o sigilo bancário não é fundamento para recusa. A banca inverte a regra para induzir ao erro.

Alternativa E — ✅ Correta (Errado) ⟵ GABARITO

Está correta a afirmação de que o item é errado. O entendimento correto é que os Estados-Partes não podem se recusar a prestar assistência com base no sigilo bancário. A Convenção impõe a cooperação ampla, e o sigilo bancário não é exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da regra: em vez de "o sigilo bancário não é motivo para recusa", afirma que "pode ser invocado para recusar". É uma armadilha clássica de inversão. Memorize: na Convenção de Mérida, sigilo bancário não é causa de denegação de assistência.

Fonte: Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006), art. 46, §8º. (Texto não reproduzido por não constar no bloco canônico, mas a regra é pacífica.)

Gabarito: E – Errado.

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