Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de decisão do Tribunal de Contas é prescritível, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 899 da Repercussão Geral.
A questão testa o conhecimento sobre a prescritibilidade das decisões dos Tribunais de Contas. Embora a Constituição Federal, em seu art. 37, §5º, disponha que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o STF interpretou essa ressalva de forma restritiva. No julgamento do Tema 899, o STF firmou a tese de que "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". O prazo prescricional é de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas.
Assim, no caso hipotético, se o TCE/SC reconhecer a conduta negligente do registrador e fixar o ressarcimento, a pretensão de cobrança desse valor está sujeita à prescrição. Portanto, o item está Certo.
A banca pode tentar confundir o candidato com a literalidade do art. 37, §5º da CF/88, que ressalva as ações de ressarcimento da prescrição. No entanto, o STF decidiu que essa ressalva não se aplica às pretensões de ressarcimento decorrentes de decisões dos Tribunais de Contas, que são prescritíveis. Fique atento: a jurisprudência prevalece sobre a interpretação literal isolada.
Gabarito: ✅ CERTO.
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