Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138665
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 157 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Portanto, não há que se falar em prevalência automática do parecer técnico em caso de omissão da Câmara no prazo de um ano.
O enunciado sugere que, se a Câmara não julgar as contas em um ano, o parecer do Tribunal de Contas deveria prevalecer. Isso configuraria um julgamento ficto, expressamente rejeitado pela jurisprudência do STF. A competência para julgar as contas é exclusiva da Câmara, e a omissão não transfere essa competência ao Tribunal de Contas nem torna seu parecer vinculante.
STF Tese 157 (Repercussão Geral): O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Assim, a resposta correta é Errado.
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