Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Tribunal de Contas do Estado não está obrigado a atender a pedido individual de deputado estadual, pois a competência para solicitar auditorias é do Poder Legislativo como corpo (Assembleia) ou de suas comissões, e não de membros isoladamente. Além disso, o Tribunal de Contas é órgão autônomo, sem relação hierárquica com o Legislativo.
A afirmação contém dois equívocos: (1) o Tribunal de Contas não se insere institucionalmente dentro do Poder Legislativo como subordinado; exerce controle externo de forma auxiliar, mas com independência. (2) As auditorias e inspeções podem ser realizadas por iniciativa própria do Tribunal ou mediante solicitação da Casa Legislativa (Assembleia) ou de suas comissões técnicas/de inquérito, não de qualquer deputado individualmente. O art. 71, IV, da CF/88 (aplicado por simetria) prevê expressamente que o TCU realiza auditorias "por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito". A mesma lógica vale para os Tribunais de Contas estaduais.
A banca generaliza a possibilidade de solicitação, tentando fazer o candidato crer que qualquer parlamentar pode exigir auditoria, quando na verdade a solicitação deve ser formalizada pelo colegiado (comissão ou plenário). Não confunda: o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo, mas não se subordina a cada deputado.
✅ ERRADO — o item deve ser julgado como errado.
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