Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138669
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item afirma que, conforme entendimento do STF, as ações de ressarcimento previstas no art. 37, §5º da CF são imprescritíveis, e que, por isso, o Tribunal de Contas pode determinar o recolhimento do débito após mais de dez anos. Contudo, o STF firmou entendimento contrário no Tema 899 de Repercussão Geral: é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Portanto, a premissa de imprescritibilidade invocada no item é incorreta, e a conclusão de que a decisão do TCE-SC estaria juridicamente correta também é falsa.
O STF, ao julgar o RE 636.886 (Tema 899), decidiu que a pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão do Tribunal de Contas submete-se ao prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/32). Isso porque a imprescritibilidade do §5º do art. 37 da Constituição foi afastada pelo Supremo para esses casos, sendo aplicável apenas a ações próprias de improbidade administrativa ou a situações específicas em que o ressarcimento decorre de ilícito criminal. Assim, após decorridos mais de dez anos, a pretensão do Tribunal de Contas estaria prescrita, e sua decisão determinando o recolhimento seria inválida.
O candidato pode confundir a imprescritibilidade das ações de ressarcimento previstas no art. 37, §5º (que foi interpretada pelo STF como relativa apenas a improbidade ou crimes) com a prescritibilidade das decisões de Tribunal de Contas. A banca explora essa confusão ao afirmar que o STF considera tais ações imprescritíveis.
Gabarito: ERRADO.
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