Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138670
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que as decisões dos tribunais de contas não podem ser revistas pelo Poder Judiciário contraria o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF). Tais decisões são de natureza administrativa e não produzem coisa julgada material, sendo passíveis de revisão judicial, especialmente quanto à legalidade e constitucionalidade.
O princípio da independência das instâncias (ou das esferas) não é absoluto. Os tribunais de contas exercem função administrativa de controle, e suas decisões, embora possam ter eficácia de título executivo (como nas condenações ao pagamento de débito ou multa), estão sujeitas ao controle jurisdicional. O STF, por exemplo, já fixou entendimento de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (Tema 899), o que evidencia a possibilidade de revisão judicial.
No caso concreto, a assertiva erra ao afirmar que "não podem ser revistas". O correto é que podem ser revistas, sobretudo no que diz respeito à legalidade e à constitucionalidade dos atos, respeitado o exame do mérito administrativo em situações específicas.
Em questões sobre controle externo, lembre-se de que os tribunais de contas não exercem jurisdição e, portanto, suas decisões não são definitivas. O Poder Judiciário detém a última palavra sobre a legalidade dos atos administrativos, conforme o art. 5º, XXXV, da CF.
Gabarito: Errado.
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