Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce138712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado
servidor público técnico-administrativo do Ministério Público
(MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas
remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor
ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e
que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é
instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Equivocou-se o servidor em sua alegação, porquanto o limite do teto remuneratório dos servidores públicos se aplica ao MP.
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GabaritoC — Certo
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Teto Remuneratório e Ministério Público
Gabarito: Certo. O servidor equivocou-se em sua alegação, pois o limite do teto remuneratório dos servidores públicos se aplica ao Ministério Público. A Constituição Federal, em seu art. 37, XI, expressamente sujeita os membros do Ministério Público ao teto, e o servidor técnico-administrativo, como servidor público, também está incluído.
O Ministério Público é instituição essencial à justiça (CF, art. 127), mas isso não o exime de observar as regras gerais de administração pública, em especial o limite remuneratório constitucional. A independência funcional garantida pelo art. 127, §1º, é prerrogativa dos membros no exercício de suas funções, e não uma cláusula de exclusão do teto. O CNMP agiu corretamente ao suspender o pagamento que ultrapassava o teto.
Teto remuneratório (art. 37, XI)
1Aplica-se ao Ministério Público
Membros do MP
Servidores técnico-administrativos
2Não exclui
Natureza essencial à justiça (art. 127)
Independência funcional (§1º)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a independência funcional do Ministério Público e a sujeição ao teto remuneratório. Muitos candidatos podem acreditar que, por não ser um Poder, o MP não se submete ao teto, mas a CF é clara ao incluir seus membros no art. 37, XI. Além disso, a independência funcional (art. 127, §1º) diz respeito à atuação institucional, não a privilégios remuneratórios.