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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce138713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado. 
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Foi correta a alegação do servidor, uma vez que sua independência funcional decorre de previsão expressa da CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório e Independência Funcional do Ministério Público

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A alegação do servidor é incorreta: o teto constitucional do funcionalismo público aplica-se a todos os servidores, inclusive os do Ministério Público, e a independência funcional é garantia dos membros do MP (procuradores e promotores), não dos servidores técnico-administrativos. Portanto, não há fundamento para a exclusão do teto.

A Constituição Federal estabelece, no art. 37, XI, o teto remuneratório único para os servidores públicos dos três Poderes e das instituições que os integram, entre as quais o Ministério Público. Esse limite é aplicável independentemente da instituição ser classificada como função essencial à justiça. O fato de o MP não integrar formalmente um Poder (art. 127) não o isenta do teto; a própria Constituição, no art. 37, §9º, inclui os servidores do MP no regime geral.

Quanto à independência funcional, trata-se de princípio institucional garantido aos membros do Ministério Público (art. 127, §1º), como promotores e procuradores, no exercício de suas funções. Esse princípio não se estende aos servidores técnico-administrativos, que são regidos pelo estatuto próprio e submetidos às regras gerais da administração pública, inclusive o teto.

Afirmativa — ❌ Errada (GABARITO)

O servidor tentou usar a independência funcional como escudo contra o teto, mas essa garantia não lhe pertence. Além disso, mesmo que fosse membro do MP, a independência funcional não afasta a observância do teto remuneratório, que é norma de ordem pública e aplicável a todos. A decisão do CNMP de suspender o pagamento foi correta, pois a acumulação de cargos públicos e o excesso ao teto configuram irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a independência funcional, que é dos membros do MP, e a situação do servidor administrativo. O candidato pode pensar que, por ser do MP, o servidor estaria imune ao teto, mas a regra é clara: o teto vale para todos, e a independência funcional não é um salvo-conduto remuneratório.

Gabarito: letra E (afirmativa errada).

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