Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138717
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O estado errou ao alterar a legislação trabalhista, pois a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. Logo, a lei estadual é inconstitucional.
A Constituição de 1988 distribui as competências legislativas entre os entes federativos. O art. 22 elenca as matérias de competência privativa da União, entre as quais se inclui expressamente o direito do trabalho (inciso I). Isso significa que apenas a União pode editar normas gerais e específicas sobre a matéria, salvo autorização por lei complementar (parágrafo único do art. 22), o que não ocorreu no caso narrado.
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Assim, o estado-membro não pode inovar em matéria trabalhista, sob pena de violar o pacto federativo. A situação hipotética descreve justamente essa invasão de competência, tornando a lei estadual inconstitucional. A Defensoria Pública, ao ajuizar ação arguindo a inconstitucionalidade, age corretamente.
A competência privativa da União pode ser delegada aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Fique atento a essa exceção, que é cobrada em provas como uma possibilidade de flexibilização do federalismo. No caso concreto, não há menção a tal delegação, portanto a regra geral se aplica.
✅ CERTO.
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