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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce138727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contas Públicas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado.A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Foi equivocada a alegação do servidor, visto que o MP é um poder do Estado, ao lado dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do Ministério Público e Teto Constitucional

❌ ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que o Ministério Público (MP) é um "Poder do Estado", ao lado dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é falsa. O MP, conforme a Constituição Federal (art. 127), é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa, mas não integra a tripartição clássica dos Poderes. A alegação do servidor de que o teto constitucional não se aplica ao MP por este não ser um poder também é incorreta — o teto (art. 37, XI, CF) incide sobre todos os servidores públicos, independentemente do órgão ou instituição. Portanto, a justificativa apresentada no item é equivocada, tornando o item errado.

Ministério Público (art. 127)
  • 1Natureza
    • Instituição permanente
    • Essencial à função jurisdicional
    • Autonomia funcional e administrativa
  • 2NÃO é Poder do Estado
    • Não integra a tripartição clássica
    • (Judiciário, Legislativo, Executivo)
  • 3Teto constitucional (art. 37, XI)
    • Aplica-se a todos os servidores
    • Inclusive ao MP
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NÃO CAIA NESSA!

O examinador tenta confundir o candidato associando o MP a um Poder do Estado. Na prática, o MP é frequentemente chamado de "quarto poder" em sentido político, mas formalmente não integra a estrutura dos três Poderes. A banca explora essa imprecisão conceitual. Fique atento: o MP é uma função essencial à justiça, com autonomia, mas não é um Poder.

Gabarito: E — Errado.

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